- 21 de junho de 2021
- Posted by: Alinne Assis de Ozeda
- Categories: Destaque, Notícias e Eventos

“STJ suspende, após ação suscitada pela PGE, o Mandado de Segurança com pedido de liminar proferida pelo Tribunal de Justiça de Rondônia”.
O tema “resíduos de serviços de saúde” é polêmico e amplamente discutido. A biossegurança, por ter como princípios visar a manutenção da saúde do trabalhador e da comunidade, e a preservação do meio ambiente, está envolvida na questão do gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde.
Diante de tal problemática, visando a segurança da sociedade e a proteção contra os impactos negativos na economia do Estado, a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO) pleiteou, perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspensão de segurança contra decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) que deferiu pedido de liminar, no qual suspendia a contratação de empresas para a prestação de serviços de coleta de resíduos nas unidades da Secretaria de Saúde do Estado (SESAU).
Até o encerramento do processo licitatório, a empresa Amazon Fort Soluções Ambientais e Serviços de Engenharia EIRELI prestou, em caráter precário e provisório, o serviço de coleta dos resíduos da saúde em todo o Estado. Com base no princípio da Continuidade ou Permanência, o Estado fica proibido de interromper totalmente o desempenho de atividades do serviço público prestadas à população e seus usuários, sendo considerada obrigatória sua utilização pelos que dela dependem.
Com a conclusão do procedimento licitatório, a empresa Amazon Fort ingressou contra o Estado requerendo a concessão de liminar, obstando a contratação das empresas vencedoras no certame, obtendo decisão favorável no intuito de paralisar a contratação dos serviços licitados. Diante disso, o Estado esteve na iminência de paralisação da contratação dessas empresas, o que resultaria, conforme relatado pelo Procurador do Estado responsável pela ação, Horcades Hugues Uchoa Sena Júnior, grave lesão à ordem, à saúde, à segurança, e à economia pública.
De acordo com o Procurador, a liminar concedida teria potencial de gerar o caos na saúde pública do Estado. “Tal decisão proferida pelo Tribunal poderia reverter em graves danos para o Estado, por interromper o serviço essencial de coleta de resíduos sólidos de saúde. Além disso, acarretariam prejuízos econômicos, já que os contratos celebrados resultam em uma economia de mais de R$ 6 milhões ao Estado de Rondônia, se comparado com o vínculo anteriormente estabelecido com a empresa Amazon Fort”, explicou.
Ainda de acordo com Horcades Hugues, a manutenção da decisão impugnada exigiria a adoção de medidas para regularização do serviço em caráter emergencial, onerando ainda mais os cofres públicos e impactando a economia do estado em meio a uma pandemia que perdura há mais de 1 ano. “No que tange à grave lesão à ordem pública, considerada em termos da ordem jurídico-constitucional, patente interferência indevida no Executivo Estadual. Verifica-se a ocorrência de grave lesão aos bens tutelados pela norma, na medida em que fica demonstrado que a não contratação das empresas vencedoras do certame coloca em risco a prestação do serviço de coleta de resíduos e tem potencial de causar prejuízo financeiro de grande monta ao estado”, concluiu.
PGE/RO – ASCOM