- 23 de junho de 2021
- Postado por: Alinne Assis de Ozeda
- Categorias: Destaque, Notícias e Eventos

Novo decreto sobre sobre enfrentamento à COVID-19 altera dispositivos do decreto anterior no que se refere a liberação de cirurgias eletivas, realização de eventos, retorno às aulas presenciais, visitação em unidades prisionais e regulamentação dos municípios.
O Governo do Estado anunciou da última segunda-feira, 21, durante coletiva, novas medidas vigentes com o implemento de ações visando o enfrentamento da pandemia adotadas pelos municípios. Estiveram presentes o Procurador Geral do Estado, Maxwel Mota de Andrade, o Secretário de Saúde, Fernando Máximo, o Secretário de Justiça, Marcus Ito e a imprensa.
O novo Decreto (nº 26.163/2021) altera dispositivos do decreto anterior (nº 26.134/2021) de enfrentamento à pandemia, tendo em vista as recomendações do Ministério Público do Estado e do Ministério Público Federal (Procedimento Administrativo n° 2021001010010560). O objetivo principal do ato normativo é estabelecer critérios fundamentais para que os municípios possam regulamentar a retomada de suas atividades.
Liberação de cirurgias eletivas
As cirurgias eletivas estão liberadas em hospitais privados, desde que considerem a taxa de ocupação da UTI, estoque de medicamentos do “kit de intubação”. Deverão ser observados ainda os parâmetros epidemiológicos e a disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Também foram adotados critérios de priorização, agendamento de casos e adequações das etapas do tratamento cirúrgico.
“Será de responsabilidade dos diretores técnicos dos hospitais observar vários critérios, por exemplo, disponibilidade de equipamentos de proteção individual, de leitos de UTI, de medicamentos relaxantes musculares e sedativos pertencentes ao kit de intubação.” destacou o Secretário de Saúde, Fernando Máximo.
Os hospitais deverão observar novos critérios de segurança para cirurgias eletivas que exigem anestesia geral, aquelas em que os pacientes precisam ser entubados para serem operados, por exemplo cirurgias bariátricas e cirurgias videolaparoscópicas de modo geral. O paciente também deverá ser testado para COVID-19 com material coletado no máximo 48 horas antes da cirurgia. Este critério não se aplica nos casos de cirurgias com anestesia local.
Liberação de eventos
Dentre as medidas adotadas, fica estabelecida a liberação de eventos com a quantidade máxima de até 50% da capacidade do local, não podendo exceder 150 pessoas, distanciamento mínimo de 1,2 metros entre as mesas, as quais devem ter até 5 pessoas, fornecimento de álcool, luvas, máscaras e demais equipamentos recomendados para a manutenção de higiene pessoal dos funcionários, a realização de limpeza minuciosa, diária, de todos os equipamentos, componentes, peças e utensílios em geral, objetivando a higienização do local, funcionários e clientes. Tal medida visa incentivar a economia e o comércio nos municípios do Estado.
Para o Procurador Geral do Estado, Maxwel Mota de Andrade, tal mudança foi imprescindível, pois o decreto anterior, que permitia até 999 pessoas, apesar de exigir que todos os participantes fossem submetidos a teste rápido para Covid-19 com antecedência máxima de 48 horas, provocou algumas polêmicas. “ Desse modo, seguindo as recomendações do MPE e MPF, revogamos esse dispositivo. Hoje os eventos estão limitados a 150 pessoas com a capacidade máxima de até 50%”, enfatizou.
Retorno às aulas presenciais
A retomada das aulas presenciais é outro ponto relevante alterado pela norma. De acordo com o decreto, a normativa municipal deverá priorizar o retorno das aulas presenciais antes da liberação de atividades consideradas não essenciais. A retomada das aulas nas escolas municipais e nas instituições privadas ficará a critério dos gestores municipais, com o devido plano de retomada, atendidas às diretrizes estabelecidas pelas notas técnicas da Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia – AGEVISA.
“Outro fator importante, também estabelecido, é o retorno das aulas a partir de agosto. Continuam suspensas as aulas da rede estadual até o dia 31 de julho, ficando a critério de cada município ajustar o retorno das aulas na rede municipal e, também, para a rede privada. Ficou estabelecido para a rede estadual o retorno presencial a partir do dia 1º de agosto. Para que isso aconteça de forma segura, o Estado vem empregando esforços no intuito de realizar a vacinação de todos os profissionais da educação até agosto”, esclareceu o Procurador Geral.
O Governo de Rondônia está realizando ações de “drive-thru” para vacinar todos os profissionais da educação das escolas públicas e privadas. A estimativa é de vacinar todos os profissionais até a retomada das aulas em agosto. “O Estado de Rondônia, infelizmente, não recebeu a mesma quantidade de vacina que outros estados, proporcionalmente distribuídos. Estamos, inclusive, buscando equalizar isso. Mesmo assim é um avanço e as atividades já estão sendo retomadas de forma gradual. Esperamos e faremos todos os esforços para que não haja retrocesso para o Estado.”
Visitação em unidades prisionais
As visitas em estabelecimentos penais estaduais e unidades socioeducativas foram, também, disciplinadas pelo decreto. Ficará a cargo da Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS e da Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo – FEASE, respectivamente, a regulamentação dos critérios e retorno das visitas presenciais nos estabelecimentos penais.
“As portarias da SEJUS que trazem a possibilidade de retorno das visitas, que será novamente editada em alguns dias e publicada, traz uma série de regras e procedimentos que precisam ser esclarecidos à população e a todos que têm interesse na matéria”, explicou o Secretário de Segurança Marcus Ito.
De acordo com o Secretário, para que as visitas aconteçam, deve-se levar em conta todo um regramento. “A entrada nos estabelecimentos penais limitam-se a 8 pessoas por vez em cada espaço. Ainda assim, tem-se a necessidade do uso de álcool, de máscara e todas as questões previstas pela vigilância sanitária”, relatou os cuidados necessários adotados durante os procedimentos das visitas.
As visitas aos detentos serão realizadas uma vez por mês, com retorno gradual das atividades. “A ideia é que as pessoas nas unidades prisionais possam receber os seus visitantes, que já estão praticamente há um ano sem ter o contato com essas visitas. Então, a portaria da SEJUS, que deve disciplinar esse tema e estabelecer um prazo para que as visitas retornem, para que a gente continue avaliando a questão do impacto da COVID no sistema prisional”, concluiu Marcus.
Regulamentação dos Municípios
Os municípios terão a liberdade de regulamentar a retomada das atividades de acordo com suas particularidades, mas observando as balizas fundamentais estabelecidas pelo Estado. “Até porque o Estado de Rondônia tem suas diversidades regionais, culturais e econômicas. Nós que estamos na capital possuímos peculiaridades diferentes da região central, que por sua vez é diferente da região sul. Então, cada município, vai ter a oportunidade de regulamentar suas atividades e seguir o decreto estadual como norte”, explicou o Procurador Geral do Estado.
Os gestores municipais devem disciplinar o controle das atividades econômicas, serviços, estabelecimentos, indústrias e comércios, tendo como parâmetro as notas técnicas expedidas pela AGEVISA, o quantitativo de casos ativos de covid-19, bem como a taxa de ocupação de leitos de UTI, na macrorregião onde o Município estiver inserido. A normativa municipal deverá priorizar o retorno das aulas presenciais antes de liberar atividades consideradas não essenciais.
“A ideia é tornar flexível a adoção de medidas em cada município, oportunizando a regulamentação e a retomada das atividades econômicas diante das necessidades e realidade local, baseado nos critérios que foram estabelecidos. Esperamos que isso possa ser feito com responsabilidade pelos prefeitos”, concluiu o procurador.
Visando subsidiar os Municípios com informações oficiais, as publicações diárias do quantitativo disponível de leitos no Estado podem ser encontradas através do site http://covid19.sesau.ro.gov.br e http://www.rondonia.ro.gov.br/covid-19/noticias/relatorios-de-acoes-sci/
PGE/RO – ASCOM