Atividade de plantão para demandas de natureza cautelar e antecipatórias é regulamentada.

Com intuito de dar maior celeridade ao tratamento das demandas relativas à prestação jurisdicional de natureza cautelar ou antecipatória, relacionadas aos processos judiciais em regime de plantão, e de conferir tratamento institucional para o exercício das atividades funcionais exercidas em regime extraordinário, a Procuradoria Geral do Estado (PGE RO) estabelece normas para nortear o plantão funcional na instituição através da Portaria nº 98/2021.

De acordo com a norma, a atividade destina-se, exclusivamente, à orientação jurídica do gestor e à tomada urgente de medidas administrativas e/ou processuais relativas à decisão judicial proferida em caráter cautelar ou antecipatório cujas consequências, em razão da demora na atuação funcional, possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação. Todavia tal atividade não engloba o recebimento de mandados judiciais, o qual deverá ser feito pelo Gabinete da PGE.

O plantão será mantido em todos os dias em que não houver expediente forense e, nos dias úteis, antes ou após o expediente de funcionamento. As unidades administrativas serão notificadas, com antecedência razoável, acerca de informações sobre endereços e telefones do serviço de plantão, sendo imprescindíveis ao atendimento das demandas.

O atendimento será realizado mediante escala, que ficará a cargo do Procurador Diretor de cada unidade das Setoriais elaborar a escala e fazer remessa, no prazo de cinco dias, juntamente com os contatos de plantão aos servidores. Durante o horário de plantão, ficará à disposição de cada Procurador plantonista ao menos um servidor do núcleo de apoio técnico ou administrativo.

PGE/RO – ASCOM



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