PGE regulamenta plantão para demandas de natureza cautelar e antecipatórias

Com intuito de dar maior celeridade ao tratamento das demandas relativas à prestação jurisdicional de natureza cautelar ou antecipatória, relacionadas aos processos judiciais em regime de plantão, e de conferir tratamento institucional para o exercício das atividades funcionais exercidas em regime extraordinário, a Procuradoria Geral do Estado (PGE RO) estabelece normas para nortear o plantão funcional na instituição através da Portaria nº 98/2021.

De acordo com a norma, a atividade destina-se, exclusivamente, à orientação jurídica do gestor e à tomada urgente de medidas administrativas e/ou processuais relativas à decisão judicial proferida em caráter cautelar ou antecipatório cujas consequências, em razão da demora na atuação funcional, possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação. Todavia tal atividade não engloba o recebimento de Mandados Judiciais, o qual deverá ser feito pelo Gabinete da PGE.

O plantão será mantido em todos os dias nos quais não houver expediente forense e, nos dias úteis, antes ou após o expediente de funcionamento. O regime de trabalho dedica-se aos processos dos quais resultam a resposta jurisdicional do Estado, com o intuito de prevenir, conservar ou defender direitos, e dar efetividade ao princípio da tempestividade.

Vale lembrar que no endereço eletrônico da PGE podem ser encontrados os endereços de email de todos os setores através da página https://pge.ro.gov.br/transparencia/fale-conosco/

PGE/RO – ASCOM



Deixe um comentário