- 9 de agosto de 2021
- Posted by: Alinne Assis de Ozeda
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O retorno gradual das atividades presenciais na rede estadual de ensino foi iniciado hoje, 09, após decisão favorável do Tribunal de Justiça (TJ RO), em ação suscitada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE RO), conforme definido no Decreto Estadual 25.049/2020.
A ação declaratória de ilegalidade de movimento paredista, ajuizada em desfavor do Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia (SINTERO), ingressada pela PGE, requereu decisão cautelar visando evitar possível deflagração de greve indireta pelo sindicato e a retomada das atividades presenciais pelos professores e servidores, nesta segunda.
O desembargador Daniel Ribeiro Lagos concedeu antecipação de tutela através de liminar, na qual aprovou a tese do Estado, determinando a suspensão imediata da greve, em que poderia impedir a retomada das aulas presenciais. O magistrado considerou que as decisões tomadas pela administração pública são suficientes para dar efetiva segurança aos alunos, professores e demais servidores da educação.
“A PGE, em vista da defesa dos interesses dos alunos, dos professores, da sociedade em si, ingressou com a ação contra a possível paralisação dos professores e servidores da educação e que pudesse cumprir o decreto estadual. Desta forma, evitou-se o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo de aprendizado, haja vista ofensa direta ao direito fundamental à educação previsto na Constituição Federal, comprometendo, diante disso, o ano letivo de milhares de crianças e adolescentes, seja pela dificuldade de adaptação às atividades não presenciais decorrentes da falta de meios tecnológicos para a realização das demandas, seja pela dificuldade de adequado acompanhamento pedagógico à distância”, enfatizou o Procurador Leonardo Falcão Ribeiro.
Para o Procurador, a concessão da tutela de urgência visa barrar uma flagrante ofensa à ordem pública, garantindo, assim, o retorno dos alunos às salas de aula. “ Há mais de um ano as crianças e adolescentes da rede estadual estão fora das salas de aulas, privadas do ensino presencial, atendendo, desta forma, as regras sanitárias estabelecidas pelo Governo. É necessário, neste momento, garantir a continuidade do serviço de educação no estado e manter o funcionamento de todas as atividades essenciais e necessárias à manutenção da regularidade do ensino”, disse.
A paralisação das aulas presenciais ocorreu em razão da existência da pandemia da Covid-19, reconhecida pela Lei Estadual nº 13.979/2020. Diante da calamidade pública estabelecida pelo Estado, as atividades escolares presenciais na rede estadual foram suspensas, dando continuidade ao ensino de forma remota.
O Governo de Rondônia, através do Decreto 26.1324/2021, fixou o retorno das atividades educacionais presenciais regulares na rede estadual a partir do dia 9 de agosto, definido no Plano de Retorno das Aulas Presenciais da SEDUC, após a imunização dos professores e profissionais da educação. O Plano de retorno estabeleceu a retomada das atividades presenciais e não presenciais (híbridas), discriminando as etapas, critérios de priorização de alunos, escalonamento e revezamento dos alunos, mantendo distanciamento.
PGE/RO – ASCOM