- 2 de setembro de 2021
- Posted by: Alinne Assis de Ozeda
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A Procuradoria Geral do Estado (PGE RO), órgão incumbido pelo artigo 132 da Constituição Federal (CF) de prestar consultoria e representar judicialmente o Estado de Rondônia, regulamenta as atividades judiciais, instituto integrante do núcleo de competências constitucionais da instituição, através da Portaria nº 70/2021.
De acordo com a Portaria, as atividades judiciais devem ser guiadas por diretrizes estabelecidas em conformidade com as normas e o direito, atuando de maneira orgânica, integrada e estratégica, dado o conjunto de processos submetidos à competência da PGE. Além disso, deve seguir princípios basilares, operando com racionalidade, eficiência e economicidade, utilizando, preferencialmente, recursos de tecnologia da informação, tendo em vista o reconhecimento da imprescindibilidade das informações gerenciais e a busca consensual dos conflitos.
A independência funcional é outro tema estabelecido no ato administrativo. Exercida nos limites do interesse público e na atuação orgânica, cabe aos Procuradores, com apoio dos núcleos técnicos e administrativos, a análise, a identificação e o cadastro das informações gerenciais relativas aos processos sob sua gestão.
A normativa também estabelece a divisão da Procuradoria, visando a organização das áreas judiciais, com o objetivo de facilitar a identificação isolada de responsabilidade de processos e a gestão do volume de demandas a cago da instituição, cabendo aos membros, integrantes de cada setorial, o cumprimento dos objetivos institucionais. Os gabinetes das Procuradorias Setoriais poderão ser agrupados em núcleos tendo em vista a necessidade de atuação estratégica e/ou de litigância de massa, na forma de ato administrativo da própria instituição.
PGE/RO – ASCOM
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