PGE estabelece regulamento para a atuação institucional em execuções judiciais e cumprimentos de sentença.

Objetivando racionalizar a rotina de trabalho e otimizar os recursos humanos, a Procuradoria Geral do Estado (PGERO) regulamentou, através da Portaria nº 280/2021, a atuação institucional em execuções judiciais e cumprimentos de sentença contra a Fazenda Pública. 

A normativa tem a finalidade de melhorar a prestação dos serviços e de evitar o indesejado ajuizamento ou prolongamento de medidas judiciais  consideradas antieconômicas  e sem repercussão jurídica em outras demandas. 

Contando sempre com análise de custo (com o prosseguimento do processo) em comparação com eventual benefício a ser obtido pelo Estado, tendo em mira o dever constitucional de eficiência (previsto no artigo 37 da Constituição Federal), a PGE incorpora políticas de gestão que refletem o seu caráter republicano e orgânico, contribuindo, assim, para o aprimoramento dos resultados da instituição e desenvolvimento do Estado.

Sob a coordenação da Procuradoria de Execução, Cálculos, Perícias e Avaliações (PEJ), no cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública e nas execuções de título executivo extrajudicial contra o poder público, a atuação da instituição será desenvolvida de forma estratégica, concentrando seus esforços nas demandas de maior relevo e de maior impacto político, econômico e social.

Para o procurador Cássio Bruno Castro Souza, responsável pela PEJ, a iniciativa regulatória da PGE é imprescindível para uma alocação mais eficiente de recursos públicos, que, por sua natureza, são escassos. “O custo de um processo, para o Poder Público, é elevado. Em 2011, o custo unitário do processo de execução fiscal médio na Justiça Federal de primeiro equivalia a R$ 26.303,81, se a ação era proposta pela União, e R$ 1.540,74, se proposta pelos Conselhos de Fiscalização das Profissões Liberais. O panorama não muda muito nos Estados federados, especialmente pela elevada taxa de congestionamento do Poder Judiciário. Não existem razões, seja econômica, seja jurídica, para que processos com pequeno proveito econômico se arrastem indefinidamente. A iniciativa da PGE reforça o compromisso da instituição com a criação de uma cultura mais consensual da Administração Pública, com a melhor alocação de recursos e com a melhoria dos serviços públicos”, enfatizou.

Desta forma, a PGE busca evitar o indesejado ajuizamento ou prolongamento de medidas judiciais contrárias ao interesse público, o que passa pela análise de eventual efeito multiplicador, que não deixará de ser considerado na análise concreta em cada processo.

PGE/RO – ASCOM



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