- 29 de setembro de 2021
- Postado por: Alinne Assis de Ozeda
- Categorias: Destaque, Notícias e Eventos

PGE defende na justiça obediência à fila única da Central de Regulação de pacientes que necessitam de UTI.
A Ação Civil Pública proposta pelo Município de Nova Mamoré visou a tutela provisória de urgência, face ao Governo do Estado e ao Município de Porto Velho, no qual solicitou providência imediata e ininterrupta quanto à assistência aos infectados pela COVID19 em Nova Mamoré, mediante a transferência dos enfermos graves do Município para Porto Velho ou outra localidade.
O Juízo da 2ª Vara Cível de Guajará-Mirim julgou improcedente o pedido formulado pelo Município de Nova Mamoré e extinguiu a ação com resolução de mérito. De acordo com a sentença, o acolhimento do pedido acarretaria em risco para o planejamento realizado até o momento pelo Estado, além de estabelecer excessiva e desproporcional posição privilegiada ao Município requerente.
Constatou ainda que, acolher a solicitação significaria obrigar o Estado e o Município de Porto Velho a assumir integralmente uma responsabilidade que também caberia ao Município de Nova Mamoré, ao qual incumbe não apenas o dever de buscar medidas junto aos demais Entes, visando à diminuição da crise da saúde, mas sobretudo de se submeter aos procedimentos, diretrizes e protocolos estabelecidos em reuniões conjuntas realizadas no âmbito Estadual.
A decisão acolheu o pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGERO), no qual solicitou que fosse julgado totalmente improcedente a demanda por violar diretamente o Plano Estadual de Contingência ao Enfrentamento da COVID19. Além disso, acarretaria quebra do princípio da isonomia, com violação à fila única de pacientes que necessitavam de UTI, organizada pelo Sistema de Regulação do Estado, e, com consequente tratamento desigual entre municípios do Estado de Rondônia, perfectibilizando o direcionamento da atuação Estadual ao Município de Nova Mamoré, em detrimento dos outros municípios do Estado de Rondônia.
Na Contestação apresentada pela Procuradora Marta Carolina Fahel Lôbo e na manifestação posterior de lavra do Procurador Lúcio Junior Bueno Alves, a PGE assevera que o Estado de Rondônia e, em especial a SESAU, estão adotando todas as medidas possíveis para o enfrentamento do vírus COVID19, principalmente, após a implementação de um Plano Estadual de Contingência ao Enfrentamento da COVID19, ofertando isonomia de tratamento a todo o Estado de Rondônia com delimitação de fluxo e protocolos. Afirmou, ainda, que a pretensão deduzida pelo Município violaria gravemente o princípio da separação dos poderes, pois pretendia reserva de vagas de UTI para os pacientes daquele Município.
Para os Procuradores, a eventual procedência da ação criaria um privilégio direcionado ao Município de Nova Mamoré frente aos demais, em desobediência à lista única formada pela Central de Regulação de Urgência e Emergência (CRUERO), órgão da SESAU/RO competente para organizar e fazer o encaminhamento dos pacientes para as vagas de UTI em todo o Estado de Rondônia, havendo, inclusive, violação direta ao princípio da isonomia que deve nortear os atos administrativos. Ademais, criaria um precedente gravíssimo que colocaria em total desordem o Plano Estadual de Contingência, em total menosprezo aos protocolos técnicos a respeito do fluxo de pacientes na formação da fila única.
PGE/RO – ASCOM