PGE comprova excesso de execução evitando gasto indevido de cerca de R$230 mil dos cofres públicos.

PGE assegura na justiça impugnação em ação na qual o autor requereu quantia muito acima do permitido por lei. A decisão foi proferida pelo 1º Juizado Especial da Comarca de Ji-Paraná, que julgou procedente a impugnação por excesso à execução de R$ 233.180,54 intentada pela Procuradoria Geral do Estado (PGERO).

Na ação, o autor requereu a execução de sentença na qual condena o Estado ao pagamento de valores que excedem os limites estabelecidos pela norma.

A Procuradora do Estado Livia Renata de Oliveira da Silva, representante do Estado na ação, apoiada nos estudos e levantamentos realizados pelo Centro de Cálculos e Perícias Judiciais da Procuradoria Geral do Estado, opôs impugnação ao cumprimento da sentença alegando que com o trânsito em julgado da sentença judicial proferida na fase de conhecimento, o autor promoveu o cumprimento de sentença, requerendo o pagamento da quantia total de R$ 462.000,37. 

De acordo com a Procuradora, o valor encontrado como devido pelo Centro de Cálculos e Perícias Judiciais totalizava R$ 228.819,83, e não o solicitado inicialmente pela parte. Dessa maneira, os fatores que implicaram nessa diferença resultaram da não observância das regras estabelecidas na legislação, uma vez que nos Juizados Especiais são estabelecidos limites de 60 salários mínimos para propositura de ação e, como resultado, o excesso deve ser considerado como renunciado por parte do autor. Além disso, fica evidente o erro na aplicação do juros de mora e no índice de correção monetária aplicado e honorários sucumbenciais majorados. 

O Centro de Cálculos e Perícias Judiciais realizou análise através dos cálculos visando identificar tais excessos, somado a outros também apontados, atualizando o valor qualificado até a data do cálculo de execução, para fins de dedução no valor total da execução. A fundamentação e metodologia utilizadas nessa impugnação foram debatidas entre os contadores, tudo baseado em estudos da legislação vigente e respeitando as determinações do título judicial transitado em julgado. Os valores apresentados pelo Estado foram homologados, o que resultou numa economia efetiva para o Estado de Rondônia.

Na decisão, o magistrado homologou os cálculos demonstrados pela PGE, bem como a renúncia ao teto da Requisição de Pequeno Valor – RPV até a data da protocolização da demanda.

PGE/RO – ASCOM



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