Procuradoria evita prejuízo financeiro de R$ 754 mil em ação rescisória.

Acórdão da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) julgou improcedente o pedido de ação rescisória no valor de R$ 754 mil contra sentença proferida pelo juiz da 2a Vara Cível da Comarca de Cacoal, resultando em economia para o Estado.

A Câmara Especial julgou improcedente ação rescisória ajuizada contra sentença proferida pela 2ª Vara Cível de Cacoal, na qual o autor pleiteou pedido de indenização por dano moral devido sua permanência em prisão cautelarmente pelo período de oitenta e cinco dias, vindo a ser absolvido ao final e, inconformado com a decisão proferida pelo magistrado, alegando tratar-se de uma prisão ilegal.

A Procuradoria Geral do Estado (PGERO), representada pelo Procurador Vagno Oliveira de Almeida, pugnou pela improcedência dos pedidos formulados pelo autor e a consequente manutenção da sentença, tendo em vista não tratar de violação a nenhum dispositivo legal, inexistindo qualquer circunstância apta a ensejar rescisão.

Para o procurador, o fato de uma ação penal ser julgada improcedente não dá ao acusado o direito à indenização por danos morais, exceto se comprovado a existência de dolo, ou imprudência grave ou leviandade inescusável. Desta forma, o exercício regular da atividade estatal não pode ser capaz de gerar indenização, afinal, é preciso que o agente da justiça tenha margem de segurança e largueza para fazer o seu trabalho repressivo.

De acordo com o Acórdão proferido pelo TJ, a ação rescisória constitui procedimento de natureza excepcionalíssima, cabível apenas nas hipóteses legalmente previstas, sendo manifestamente incabível o manejo de ação rescisória como sucedâneo recursal por mero inconformismo da parte com a justiça da sentença rescindenda.

PGE/RO – ASCOM



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