- 29 de dezembro de 2021
- Posted by: Alinne Assis de Ozeda
- Categories: Destaque, Notícias e Eventos

O Procurador Geral do Estado, Maxwel Mota de Andrade, reuniu-se ontem, 28, na sede da Procuradoria Geral do Estado (PGE RO), com o Grupo de Trabalho Multidisciplinar (Decreto n. 26.554/2021) instituído pelo Governo do Estado, denominado “Grupo de Aprovação dos Produtos pactuados no Contrato n° 631/PGE-2021, elaborados pela Fundação Ezute”, no qual destina-se ao implemento de uma política pública que viabilize a Gestão do Novo Hospital de Emergência e Urgência de Rondônia – HEURO.
De início, o Procurador-Geral do Estado ressaltou a importância da criação do Grupo de Trabalho Multidisciplinar para o bom desempenho dos trabalhos de implementação da gestão do novo HEURO.
O objetivo do encontro visou apresentar ao Grupo de Trabalho o modelo de Parcerias Público-Privadas (PPP), sendo esta a modelagem escolhida para o projeto do novo HEURO em Porto Velho.
O Procurador-Geral apontou que o projeto de gestão do novo HEURO é pioneiro em nível estadual, da mesma forma como foi a modelagem de contratação para a construção do novo HEURO, na qual foi utilizado o sistema buil to suit. Agora, para a gestão do novo HEURO o Estado, por meio de uma parceria público-privada – PPP, vai contar com parceiro privado o qual promoverá todo o aparelhamento do novo hospital, incluindo os insumos e toda a assistência necessária.
Conforme explicou o Procurador-Geral do Estado, as parcerias público-privadas – PPP “são contratos de longo prazo formalizados entre empresas privadas e a Administração Pública, cujo objeto poderá envolver a prestação de serviços públicos ou a prestação de serviços à Administração Pública, e, adicionalmente, a execução de obras e o fornecimento de bens”.
Para o Procurador Geral, esse tipo de contrato pactuado entre empresas privadas e a Administração Pública, trazem maior eficiência aos objetivos pretendidos na construção do novo HEURO. “Nessa modalidade de concessão é possível dar vida a projetos que não envolvem a prestação de um serviço público tarifáveis. Isto significa permitir, por exemplo, que serviços, conjuntamente com obras, que tradicionalmente eram contratados sob o regime da Lei 8.666/93 pudessem ser contratados, alternativamente, sob a forma de PPP, ou seja: a partir de uma estruturação econômico-financeira própria das concessões. A partir da conjugação de escopos diversos: execução do projeto, mais execução de obra, mais prestação de serviço e manutenção da obra, por exemplo, permite-se não apenas uma alocação de riscos mais eficiente, como benefícios diversos derivados da integração de escopos, como exemplo: redução de custos administrativos de gestão de contratos; redução dos custos de múltiplas e periódicas licitações, entre outros”, concluiu.
PGE-RO/ASCOM