- 27 de janeiro de 2022
- Posted by: Alinne Assis de Ozeda
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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida liminar requerida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), em que suspendeu medidas judiciais que autorizaram o bloqueio de verbas públicas de Rondônia e determinou a devolução de valores eventualmente bloqueados.
A PGE ajuizou perante a Suprema Corte a Reclamação (RCL) 51430, em que contesta decisões Justiça do Trabalho em Rondônia, na qual determinou o bloqueio e o depósito judicial de mais de R$ 2 milhões devidos pelo Estado à empresa L&L – Indústria e Comércio de Alimentos EIRELLI, contratada para o fornecimento de alimentos aos hospitais do estado, executada em diversas ações trabalhistas. A penhora dos créditos a que a empresa teria direito em razão dos contratos foi determinada na fase de execução, assim como o bloqueio e a transferência de crédito até o valor do débito.
A Procuradoria sustentou que as decisões proferidas pela justiça do trabalho desrespeitam o entendimento já pacificado pela Suprema Corte nas ADPF’s 275/PB, 387/PI e 485/AP, no qual aduz a impossibilidade de bloqueio de verbas devidas por entes públicos a prestadoras de serviços para satisfação de execução judicial promovida por terceiros. Desta forma, violando os princípios do contraditório e da ampla defesa, da continuidade dos serviços públicos, da eficiência da Administração Pública e da legalidade orçamentária.
O Procurador do Estado Horcades Hugues Uchôa Sena Júnior, representando o Estado na ação, relatou que “essa decisão reforça a independência do Poder Executivo e faz prevalecer a Legislação Orçamentária e Financeira, pois impede que a justiça penhore recursos públicos”. Além disso, protege o gestor público das ordens de penhora e ameaças de multa, eliminando os riscos de ser sancionado indevidamente pela justiça do trabalho.
Na reclamação, a PGE pretende a cassação definitiva da decisão proferida pelo juízo e requereu, em sede liminar, a suspensão das decisões reclamadas ou a revogação de eventual penhora de valores já realizada e, ainda, a determinação, ao juízo do trabalho, de abstenção de prolação de novas decisões de mesma natureza contra o Estado de Rondônia.
PGE/RO – ASCOM