Justiça Federal acata pedido da PGE e anula débito imputado ao Estado de Rondônia.

O Juízo Federal da 2a Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia julgou procedente ação anulatória ajuizada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGERO) em face da União para anular débito imputado ao Estado de Rondônia que havia acarretado a inscrição do ente estadual no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CAUC-CADIN).

Acórdão do Tribunal de Contas da União em processo de tomada de contas especial resultou na inclusão do Estado de Rondônia nos cadastros de devedores da União em razão de supostas irregularidades na prestação de contas de convênio celebrado com a Fundação Nacional da Saúde (FUNASA), cujo objeto visava a implementação do Sistema de Vigilância em Saúde no Estado de Rondônia.

O procurador Olival Rodrigues Gonçalves Filho, representando o Estado de Rondônia na ação, relatou que a inscrição do Estado no CAUC-CADIN decorreu de débitos prescritos, razão pela qual, como consequência, houve também manifesta ilegalidade na inscrição do Estado nos cadastros de devedores da União. 

Em sentença, o Juízo Federal julgou procedente a demanda proposta pelo Estado de Rondônia e declarou prescrita a cobrança do débito oriundo do convênio. Como o Estado já havia quitado a dívida, ficou determinado o ressarcimento dos valores correspondentes ao Estado de Rondônia.

PGE/RO – CRP



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