- 22 de abril de 2022
- Postado por: Alinne Assis de Ozeda
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Suspensão veio após pedido de tutela de urgência formulado pela PGE contra os efeitos da decisão de interdição ética do Hospital Infantil Cosme e Damião promovida pelo Conselho Regional de Medicina de Rondônia (CREMERO).
A Procuradoria Geral do Estado (PGE-RO) ajuizou Ação Anulatória na Justiça Federal, com pedido de liminar, na qual requereu a imediata suspensão dos efeitos da decisão de interdição ética promovida pelo CREMERO em prejuízo do Hospital Infantil. A decisão do Juízo Federal que deferiu a tutela foi deliberada nesta sexta-feira (22).
De acordo com a Magistrada, o ato de interdição ética do Hospital Infantil, proposto pelo conselho profissional, transbordou seus limites de competência legal resultando na interrupção de um serviço público essencial de saúde sem haver qualquer amparo normativo.
Para o Procurador do Estado responsável pela ação, Horcades Hugues Uchôa Sena Júnior, o ato de interdição ética por si só é ilegal, uma vez que é amparado em Resolução que manifestamente excede as atribuições conferidas aos Conselhos, inexistindo, portanto, qualquer possibilidade dos estabelecimentos públicos de saúde serem punidos por eles.
Ainda de acordo com o Procurador, na hipótese de não se conhecer a ilegalidade de tal normativa, considerando hipoteticamente a possibilidade jurídica do Conselho promover a interdição ética de um hospital, o ato só pode ocorrer quando não houver o mínimo de segurança, para o médico, ou que provoque prejuízo para os pacientes, o que não foi apresentado em qualquer relatório técnico.
Concluiu dizendo que “é de conhecimento público que o Hospital Infantil é o único estabelecimento hospitalar público com capacidade adequada de atendimento pediátrico do Estado de Rondônia, sendo assim, a interdição ética ensejaria em uma restrição no oferecimento do serviço de saúde. Na prática a interdição ética inviabilizaria o funcionamento do Hospital, de modo que o seu cumprimento poderia gerar graves danos aos pacientes lá assistidos e outros que porventura viessem a procurar as portas da unidade. Logo, a manutenção do referido ato de interdição ética implicaria em verdadeiro caos na assistência em saúde infantil do Estado, de modo que a própria transferência dos pacientes é totalmente inviável, bem como, não existir qualquer outra unidade hospitalar com capacidade para o atendimento da demanda pediátrica.”
PGE/RO – CRP