Regulamento para avaliação de desempenho de servidores na PGE-RO entra em vigor.

O Regulamento para avaliação individual de desempenho foi proposto pelo Corregedor-Geral da Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO), Aparício Paixão Ribeiro Junior, e tem por objetivo avaliar o Estágio Probatório e efetivar dos integrantes da carreira de apoio da instituição.

Estágio probatório, ou estágio de formação, é o período inicial que visa aferir se o servidor possui aptidão e capacidade para o desempenho do cargo de provimento efetivo no qual ingressou por força de concurso público.

Serão avaliados os servidores pertencentes à carreira de apoio, que estão prestes a completar 3 (três) anos de exercício efetivo, e caso aprovados no estágio probatório, farão jus à estabilidade e à progressão funcional, nos termos da Lei nº 767/2014. 

De acordo com o Corregedor Geral, Aparício Paixão Ribeiro Júnior, pontualidade, assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade, são requisitos básicos a serem apurados durante o processo. “Avançamos sobre esse requisito necessário de avaliação do estágio probatório, resguardando o interesse público, bem como cumprindo norma constitucional sobre a ótica da eficiência. A Corregedoria da PGE firma, assim, seu compromisso com uma atuação eficiente, sempre em prol do atendimento à população”, explica.

O presente termo em exercício foi aprovado pelo Conselho Superior e a avaliação será feita semestralmente pela Comissão formada por, no mínimo, dois servidores estáveis da carreira de apoio ou Procuradores do Estado, indicados pelo Corregedor-Geral.

Desta forma, o servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no artigo 35 da Lei Complementar nº 68, de 9 de dezembro de 1992.

PGE/RO – CRP



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