- 4 de maio de 2022
- Postado por: Alinne Assis de Ozeda
- Categorias: Destaque, Notícias e Eventos

Instituído pela Portaria nº 345/2022, o Comitê Gestor de Proteção de Dados – CGPD da Procuradoria Geral do Estado (PGE-RO) visa o cumprimento das disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2022.
Instituído pela Procuradoria do Estado, o Comitê Gestor de Proteção de Dados – CGPD é o sistema responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento, proteção dos dados existentes e pela proposição de ações voltadas ao aperfeiçoamento, com vistas ao cumprimento das disposições da Lei de Proteção de Dados Pessoais.
A respectiva Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa física ou jurídica de direito público e privado, a fim de proteger os direitos fundamentais de liberdade de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Composto por servidores que atuam no âmbito da PGE/RO, o Comitê objetiva propor políticas, estratégias, formular princípios, supervisionar a execução dos planos, prestar orientações e promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos.
De acordo com Rod Daniel Gomes Sussuarana do Nascimento, Encarregado de Proteção de Dados Pessoais, o Comitê é essencial para implantação da LGPD, uma vez que irá definir o modelo de Governança que especificará deveres e responsabilidades que serão distribuídos entre as partes interessadas e explicita as regras e procedimentos para a tomada de decisões em assuntos relacionados à privacidade e proteção de dados pessoais, bem como se dará o monitoramento do projeto.
Para a Procuradora do Estado junto ao Tribunal de Contas do Estado e de Direitos Humanos, Taís Macêdo de Brito Cunha, a criação do Comitê é um passo importante para a conformidade da PGE à LGPD. “A lei traz novas exigências a serem observadas pelo poder público no tratamento de dados pessoais, que impõem uma mudança de cultura nas instituições públicas e a adoção de novos procedimentos internos. Essas alterações não ocorrem da noite para o dia, exigem a adoção de providências de forma contínua e progressiva até a completa adequação da instituição. A criação do Comitê é o primeiro passo deste processo no âmbito da PGE, que deve acabar contribuindo como um propulsor dessas mudanças nos diversos outros setores da Administração Pública estadual”, enfatizou.
As reuniões relacionadas ao CGPD serão realizadas nas datas e nos horários definidos pelo Secretário-Geral da Procuradoria-Geral do Estado ou pelo Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, com a presença da maioria absoluta de seus membros.
PGE/RO-CRP