- 11 de maio de 2022
- Postado por: Alinne Assis de Ozeda
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A Prestação de Contas Anual da Procuradoria Geral do Estado – PGE/RO foi protocolada junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) conforme as orientações contidas no Manual de Orientações e das Prestações de Contas Anuais 3ª edição do TCE/RO.
Todos os recursos utilizados no exercício e a demonstração da evolução do Patrimônio puderam ser identificados através dos demonstrativos contábeis e financeiras e os demais documentos e relatórios de gestão,de controle Interno, apresentado pela da Procuradoria Geral do Estado PGE-RO e Fundo Especial de Modernização da Procuradoria (FUMORPGE), criado pela Lei nº 3.537/2015, implantado com a finalidade de complementar os recursos financeiros indispensáveis ao custeio e investimentos da PGE.
Dentre as principais atividades desenvolvidas destacam-se a manutenção administrativas, assegurar as remunerações de pessoal, os investimentos na melhoria dos serviços prestados de assistência jurídica, representação judicial e extrajudicial; implantação de recursos de TI (Tecnologia da Informação), visando possibilitar melhorias nas rotinas administrativas; capacitação para os Recursos Humanos, incentivando o treinamento, formação, aperfeiçoamento dos servidores, conselheiros e dirigentes da Unidade. Além da busca ativa no fortalecimento da estrutura física e organizacional, e modernização da gestão pública e consolidação de programas.
De acordo com a Controladoria interna (CI), o processo de prestação de conta anual é um dever constitucional, que determina que, “Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.” E é efetivado pelo ato, no qual os Gestores e demais servidores, demonstram através de documentos, os atos e fatos acontecido no exercício, visando demonstrar a transparência, a responsabilidade na condução dos bens públicos, a defesa do patrimônio público e a destinação dos recursos públicos alocados à unidade, que por muitas vezes são recursos em escassez, ou seja, ao cumprir o dever de prestar conta os gestores e servidores buscam informar a sociedade, que são os principais usuários dos bens e serviços produzidos pela administração e ao órgão de controle externo de como foi a execução dos recursos alocados às unidades.
Não obstante isso, considerando o exercício de 2021 a Procuradoria Geral do Estado e seu fundo cumpriram o dever de prestar contas, do recursos dotados as unidades e de sua estrutura patrimonial.
A composição e estruturas dos documentos que compõem a Prestação de Contas desta Procuradoria, são exigidos pelas Instruções Normativas n.° 013/2004/TCE-RO e 065/2019/TCE-RO, e foram apresentados na plataforma de recepção SIGAP – Corporativo – Recepção de dados, sistema desenvolvido pelo TCE. O ato garante o cumprimento do dever de prestar contas da administração dos atos e fatos executados durante o exercício de 2021.
A PGE atua com base nos princípios constitucionais e éticos, contribuindo efetivamente na otimização da Administração Pública em prol da sociedade e atendendo a reorganização governamental com objetivo de suprir as necessidades das áreas consideradas prioritárias, como a saúde, educação, pagamentos e dívida do Estado de Rondônia.
Os arquivos contém demonstrações enumeradas pela Lei Federal nº 4.320/64 (artigo 101), as demonstrações exigidas pela NBC TSP 11 – Apresentação das Demonstrações Contábeis e pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público 8ª Edição; e os anexos e documentos exigidos pela Lei Complementar nº 154/1996 e Instrução Normativa nº 013/TCE-RO-2004.
PGE/RO – CRP