Ação Civil contra o Estado é julgada improcedente após manifestação da PGE.

A Administração Pública tem a liberdade para dispor de suas verbas, podendo determinar onde serão alocadas e quais são os projetos futuros. 

A Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO) conseguiu improcedência junto ao Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste (RO) após pedido de solicitação referente à natureza de Políticas Públicas. 

Na Ação Civil Pública, o Ministério Público de Rondônia (MP-RO) requereu  a determinação judicial da reforma e melhoria em diversas áreas da casa de detenção do município, bem como a construção de novas alas e ainda a interdição da casa de detenção até a efetiva reforma e construção.

Após intervenção da PGE, o Procurador do Estado, Lucio Junior Bueno Alves, demonstrou as contrarrazões e a incongruência dos pedidos, além dos diversos trabalhos concluídos e os esforços para promover bem-estar para o local. “O Estado tem procurado proporcionar melhorias em diversos estabelecimentos prisionais, obedecendo os critérios de conveniência e oportunidade, em observância às regras orçamentárias e financeiras”, destacou.

De acordo com a sentença, a Administração Pública tem a liberdade para dispor de suas verbas, podendo determinar onde serão alocadas e quais projetos executar. 

Ainda de acordo com o Magistrado, a Administração Pública tem se esforçado para promover melhorias nas condições de saneamento, manutenção e infraestrutura na Casa de Detenção de Ouro Preto do Oeste/RO, inclusive com a ampliação do espaço destinado. Desta forma, resta comprovado que o Estado não se omitiu em relação à manutenção da Casa de Detenção deste município. 

A sentença foi julgada improcedente, com extinção do processo.

PGE-RO/CRP. 



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