TJRO publica edital de acordo direto para pagamento de precatórios devidos pelo Governo do Estado.

Credores, advogados, herdeiros e cessionários podem garantir acordo com 40% de deságio

O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia – TJRO publicou, nesta terça-feira (8), o Edital nº 5/2022, para habilitação, classificação e pagamento de credores interessados em participar de acordos diretos em precatórios devidos pelo estado de Rondônia. O edital viabiliza acordos diretos, mediante deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do crédito atualizado.

A proposta para acordo direto tem o valor inicial previsto de R$80 milhões (oitenta milhões de reais), de acordo com o saldo de repasses que serão efetuados até 31 de dezembro deste ano.

O prazo para habilitação de interessados é 8 de novembro até 9 de dezembro do corrente ano, e o credor deverá apresentar requerimento conforme modelo anexo no edital. A habilitação abrangerá a totalidade do crédito devido, e será feita exclusivamente por meio de petição no precatório que tramita no PJE 2º grau, apenas durante o prazo de habilitação previsto no edital.

São aptos a participar do acordo direto os credores originários, advogados credores de honorários sucumbenciais, herdeiros de credores originários falecidos, desde que já habilitados nos autos do precatório e realizada partilha do crédito mediante inventário ou escritura pública até a data da publicação do edital e os cessionários do precatório, desde que o pedido de cessão de crédito já esteja deferido e registrado nos autos do precatório até a data da publicação do edital.

Os honorários contratuais somente serão pagos na hipótese de já estarem devidamente destacados nos autos do precatório na data da publicação do edital, devendo o advogado optar pelo acordo conjuntamente com o credor principal.

O pedido de habilitação, por si só, não garante ao credor beneficiário inscrito o direito de participar dos acordos diretos, ficando sujeito às regras estabelecidas no edital e ao saldo existente na conta judicial de acordo direto, segundo a classificação na ordem cronológica dos habilitados.

A relação de classificados será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Justiça (DJE) e, no prazo de cinco dias, o interessado que não estiver na lista poderá manifestar-se, comprovando ter preenchido os requisitos para a habilitação. 

“O edital é uma excelente oportunidade para que todos os titulares de precatórios, de natureza alimentar ou comum, possam receber com mais celeridade os valores a que têm direito. O deságio será de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do crédito atualizado e o valor inicial previsto para acordo direto é de R$ 80 milhões (oitenta milhões de reais)”, disse o Procurador do Estado, Glaucio Puig de Mello Filho.

O edital é válido até 31 de julho de 2023, podendo o pagamento dos acordos já processados ocorrer após a data limite de validade.

Todas as informações necessárias para a habilitação estão disponíveis no edital, que pode ser acessado clicando aqui.

PGE/RO – CRP



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