PGE recorre à ação judicial e consegue economia de R $90 mil para o Estado.

Foi possível concluir que o exequente cometeu equívocos na apuração dos valores devidos.

O Sindicato dos Odontologistas do Estado de Rondônia (Soderon) moveu uma ação judicial contra o Estado, com pretensão de receber os valores das contribuições sindicais anuais que foram retidas nas fichas financeiras dos substituídos, mas que não foram transferidas ao sindicato.

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, julgou procedente a ação. Na fase de execução a Procuradoria de Execuções Judiciais juntamente com a Coordenadoria de Contabilidade Finalística da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO) apresentaram impugnação em relação aos valores requeridos pelo sindicato exequente.

Para demonstrar os equívocos cometidos pelo exequente na execução, a Coordenação de Contabilidade Finalística/PGE-RO emitiu parecer detalhado, evidenciando a forma correta de apuração dos valores devidos, respeitando os parâmetros do título judicial transitado em julgado. 

A impugnação apresentada pelo Estado foi julgada totalmente procedente, inclusive, o exequente foi condenado a pagar honorários no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor cobrado em excesso.

Desta forma, foi apurada uma diferença favorável ao Estado, gerando economia no importe de R$ 90 mil (noventa mil), no cumprimento da sentença.

PGE/RO – CRP



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