Ação Civil Pública é julgada improcedente após atuação da PGE.

Cerca de R$ 200 mil foi economizado para os cofres públicos.

A Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO) conseguiu improcedência junto ao Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Machadinho D’Oeste em mais uma Ação Civil Pública, gerando assim, economia de R$ 200 mil para os cofres públicos do Estado.

Na Ação Civil, o Ministério Público de Rondônia (MP-RO), em síntese, requereu a nomeação de onze (11) novos servidores do setor de investigação para atuarem na Delegacia do município, constatando a insuficiência de servidores naquela localidade.

Após atuação da PGE, o Procurador do Estado, Olival Rodrigues Gonçalves Filho, saiu em defesa do Estado e demonstrou que a proposta de lotação de servidores é claramente desnecessária, considerando que o réu adotou providências concretas e efetivas no sentido de reforçar a segurança pública, razão pela qual não há no que se falar em intervenção judicial.

Ainda de acordo com o Procurador, “o Estado demonstrou que não se mantém inerte frente à insuficiência de contingente policial, pois já estava tramitando concurso público, que inclusive, foi reconhecido pelo próprio MP-RO. Além das nomeações promovidas, que resultaram no incremento do quadro de funcionários, merece destaque também a inauguração de Unidade Integrada de Segurança Pública – UNISP na região.” 

Segundo a sentença, não pode o julgador investir na qualidade de administrador público e determinar a disponibilização de servidores, e, de repasse financeiro. Sendo assim, foi julgada improcedente, com o trânsito em julgado, a qual foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia. 

PGE/ CRP



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