- 13 de dezembro de 2022
- Posted by: Alinne Assis de Ozeda
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A juíza de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Cacoal (RO), julgou improcedente mais uma ação em desfavor do Governo de Rondônia.
No processo, os requerentes alegaram danos morais após prisão por crime de estelionato, considerada ilegal. Além disso, foi solicitado o ressarcimento do valor dos honorários contratuais, que supostamente foram gastos com defesa pessoal.
Com propósito de defender o Estado de Rondônia, a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia – PGE/RO, por intermédio do Procurador do Estado, Lucio Junior Bueno Alves, demonstrou que o Estado não praticou nenhum ato ilícito ensejador do dever de indenizar. Além disso, para que fosse possibilitada a concessão dos danos morais alegados, seria necessária a comprovação do suposto dano moral sofrido, o que não ocorreu.
Ainda de acordo com o Procurador, “nenhuma prova trouxe os recorrentes de que veio a sofrer dano moral pelos dias que ficaram presos em razão do mandado de prisão expedido. Além disso, o simples fato de ter ficado detido, após expedição de mandato em decorrência de ação criminal que respondiam, ao contrário do alegado, também não é suficiente para ensejar dano moral.”
PGE/RO – CRP