- 26 de janeiro de 2023
- Postado por: Alinne Assis de Ozeda
- Categorias: Destaque, Notícias e Eventos

Após defesa apresentada pela PGE, o Poder Judiciário reconheceu que a Polícia Militar (PM) atuou com o uso progressivo da força para evitar a depredação do patrimônio público e assegurar a integridade física dos presentes em sessão na Câmara dos Vereadores de Porto Velho.
O autor da ação alegou que estava presente em sessão na Câmara de Vereadores de Porto Velho em dia de votação sobre pauta que tratava do transporte compartilhado, de interesse de taxistas, motoristas de ônibus e cobradores. Afirmou que na ocasião houve tumulto entre as categorias interessadas, ocasião em que a Polícia Militar foi acionada.
A Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia apresentou defesa sustentando que a Polícia Militar atuou no estrito cumprimento do dever legal em decorrência do tumulto generalizado na Câmara de Vereadores ocasionado por simpatizantes de movimentos interessados na discussão de projeto de lei que deliberou sobre táxi compartilhado.
Para o Procurador do Estado Olival Rodrigues Gonçalves Filho, o Estado demonstrou nos autos que a ação da PM visou conter o público que iniciou o tumulto, sendo necessário o uso progressivo da força: “Conseguimos provar em Juízo que toda a conduta da PM foi regular e teve por único objetivo evitar a depredação do patrimônio público e conter os ânimos dos envolvidos, uma vez que o tumulto foi generalizado e ocasionado por um grande número de pessoas”. E acrescentou: “Em momento algum ficou comprovado qualquer excesso”.
Na sentença, o Juízo reconheceu a legalidade da atuação dos policiais e que o emprego gradual da força foi necessário para evitar que o pior pudesse acontecer. Após recurso do autor, a sentença foi mantida pela Turma Recursal.
Dessa forma ficou entendido que os agentes estatais limitaram-se a cumprir com seu dever legal, não se vislumbrando disso ação estatal ilícita apta a ensejar reparação por danos morais pelo Estado de Rondônia.
PGE–RO/CRP