- 24 de março de 2023
- Posted by: Alinne Assis de Ozeda
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A sentença julgou improcedentes os pedidos de natureza condenatória formulados contra o Estado.
O Juiz de Direito do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Porto Velho julgou improcedente mais uma ação indenizatória em desfavor do Estado de Rondônia.
Na referida ação, em relação ao ente estatal, a autora alegou que foi imunizada contra a COVID-19 com duas doses de fabricantes diferentes, e que percebeu somente após a 2ª dose, eximindo-se do dever de observar no momento da aplicação.
A Procuradoria Geral do Estado de Rondônia – PGE/RO, através do Procurador do Estado Lucio Junior Bueno Alves, manifestou-se e apresentou defesa alegando que os estudos técnicos a respeito da COVID-19 confirmaram que a vacinação por doses diversas não impede qualquer imunidade. “Inexiste nos autos qualquer prova da alegação autoral de que a aplicação de doses de vacinas de imunizantes diferentes tornaria ineficaz a imunização, o que leva à improcedência da ação”, declarou.
De acordo com a Sentença, a contestação apresentada pelo Estado demonstrou a improcedência da ação em todos os seus termos, visto que a requerente não conseguiu comprovar o abalo moral sofrido. O Juiz de Direito declarou resolvido o mérito, sendo a ação julgada improcedente e já transitada em julgado.
PGE/RO – CRP