Atuação da PGE evita gasto de R$ 300 mil aos cofres públicos.

Em ação impetrada contra o Estado, foi comprovada a ausência de nexo causal e que os agentes públicos atuaram com extrema responsabilidade e profissionalismo.

A Juíza de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Porto Velho julgou improcedente uma ação indenizatória em desfavor do Estado de Rondônia, garantindo a economia de R$ 300 mil aos cofres públicos.

Na referida ação, os requerentes pleiteavam indenização por danos morais, devido a suposto erro médico e omissão da parte requerida. Os autores alegavam conduta inadequada e imperita do Estado de Rondônia.

A Procuradora do Estado Marta Carolina Fahel Lôbo, visando a defesa do Estado de Rondônia, comprovou a atuação diligente dos servidores públicos na prestação do serviço público, confirmando a tese de que todo o atendimento necessário foi prestado. “O autor não trouxe aos autos nenhum documento capaz de comprovar a negligência/omissão do Estado. Assim, não houve nexo de causalidade entre o dano e o Estado de Rondônia”, comentou.

Nos autos, não ficou demonstrado que os agentes públicos agiram de forma imprudente, negligente e/ou com imperícia. Ao contrário, restou comprovado que os servidores ofertaram diversos atendimentos em diversas datas. 

Os fatos alegados pelos Autores não foram devidamente comprovados, não sendo possível identificar o nexo causal entre o dano, supostamente causado, e a conduta dos servidores do Estado, uma vez que o paciente recebeu o atendimento e acompanhamento necessários.

Além de não restar configurado ilícito do Estado de Rondônia, culpa ou dolo, pelo evento apontado na exordial, motivador do pedido indenizatório, o Estado cumpriu categoricamente com seu dever. Dessa forma, a ação foi julgada improcedente já com sentença transitada em julgado.

PGE/RO – CRP



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