PGE evita perda de mais de R$ 100 mil em ação julgada improcedente

Acórdão julgou improcedente o pedido de indenização, resultando em economia de cerca de 100 mil reais para o Estado.

O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste julgou improcedente uma ação em desfavor do Estado de Rondônia, evitando gasto superior a 100 mil reais aos cofres públicos. Na ação, o autor entrou com pedido de reparação pelos danos sofridos em razão de tentativa de roubo, mediante grave ameaça exercida com arma de fogo.

A Procuradoria Geral do Estado de Rondônia – PGE/RO, representada pelo Procurador do Estado Lucio Junior Bueno Alves, apresentou defesa pugnando pela improcedência da ação, alegando que “não houve omissão ou negligência estatal, bem como demonstração de nexo causal entre a conduta e o dano sofrido, o que torna totalmente improcedentes tais pleitos”. 

O Estado juntou provas documentais que comprovam a total improcedência da ação, o que ocorreu devido à inexistência de responsabilidade civil do ente estatal, bem como o fato de que o dano não teria ocorrido com liame diretamente decorrente do contexto da situação. Além disso, o dano foi causado exclusivamente por terceiro, havendo inexistência de nexo causal.

A sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido do autor. 

Em recurso de apelação, o autor buscou a reforma da sentença, enquanto o Estado pugnou pelo não conhecimento do recurso.

Ao analisar o mérito, o TJ-RO manteve a sentença de primeiro grau, reconhecendo que “a mera alegação de obrigação do Estado em manter as unidades prisionais em ótimas condições e, ainda, fiscalizar os detentos que estão sob a sua tutela, visando a proteger a sociedade de uma nova violência criada por um delinquente que não tenha sido totalmente recuperado, não gera o nexo de causalidade entre o dano e conduta”.

PGE/RO – CRP



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