- 17 de maio de 2023
- Posted by: Alinne Assis de Ozeda
- Categories: Destaque, Notícias e Eventos

Foi consolidado o entendimento de que o adicional é exclusivo aos militares da União Federal.
A Turma Recursal de Rondônia, ao analisar recurso inominado interposto pela Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO), julgou improcedente o pedido formulado em desfavor do Estado, e reconheceu a impossibilidade de extensão aos militares estaduais do adicional de compensação por disponibilidade previsto na Lei nº 13.954/2019.
No voto vencedor, a Turma Recursal consolidou o entendimento de que, em observância ao princípio da legalidade, da autonomia e da prévia previsão orçamentária, não é possível a extensão pelo Poder Judiciário aos militares estaduais de verba que é destinada aos militares da União, situação que acarretaria violação à súmula vinculante nº 37 do Supremo Tribunal Federal (STF).
As estimativas de impacto orçamentário indicavam um choque negativo global de quase R$ 400 milhões. Desta forma, a consolidação de entendimento que acolheu a tese da Procuradoria Trabalhista da PGE/RO, evitará um prejuízo milionário ao Estado.
PGE/RO – CRP