PGE obtém êxito em ação movida em desfavor do Estado de Rondônia

Os fundamentos da sentença afastaram o nexo de causalidade entre ato praticado pelo motorista do veículo público e o dano sofrido pela embargante.

A Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO) obteve êxito em ação indenizatória movida em desfavor do Estado de Rondônia. Na referida ação, a autora declarava que o Estado incorreu em responsabilidade por acidente de trânsito que a envolveu, postulando indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Após a instrução processual, o juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública de Porto Velho acatou os fundamentos trazido aos autos pela PGE, tendo o dito juízo afirmado, em sua sentença, que a suposta omissão estaria no fato de que não foi apurada responsabilidade da empresa do empregado condutor do veículo que se envolveu em acidente. Além disso, ficou exposto nos autos que não foi o ato praticado pelo agente público que gerou a queda do moto-táxi em que estava a autora, mas sim a imprudência ou imperícia do motociclista que a conduzia.

Em primeiro grau, o juízo julgou totalmente improcedente a ação, ante a ausência de provas de que o ente estadual ocasionou algum dano à autora.

A requerente interpôs recurso de apelação contra a sentença proferida.

A PGE/RO, nas contrarrazões de apelação, por intermédio do Procurador do Estado Lucio Junior Bueno Alves, declarou que “o Estado de Rondônia não pode ser responsabilizado por ato de terceiro”. Foi provado por Laudo Pericial que o acidente não teve qualquer relação com o Estado de Rondônia

Ficou demonstrada ausência de responsabilidade civil do Estado e inexistência do nexo de causalidade entre a conduta e os danos alegados pela apelante.

No acórdão, os Magistrados da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia não deram provimento ao recurso, visto que não foi evidenciada conduta inadequada de servidores do ente estatal, não havendo que se falar em dano moral.

PGE/RO – CRP



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