- 11 de julho de 2023
- Posted by: Alinne Assis de Ozeda
- Categories: Destaque, Notícias e Eventos

A ação buscava a condenação do Estado na obrigação de fazer relacionada a serviços de saúde.
A Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO) obteve êxito diante de mais uma ação civil pública proposta em desfavor do Estado. Na ação, o Ministério Público do Estado de Rondônia (MP/RO) requeria a condenação do Estado, obrigando-o a realizar despesas não previstas no orçamento público, atinentes à prestação de saúde.
Em sua petição inicial, o MP imputou ao Estado omissão e negligência, argumentando que seria necessário melhor equipar as unidades hospitalares de tratamento a pacientes vítimas do vírus COVID-19, especificamente as unidades do Hospital Regional de Cacoal – HRC e o Hospital de Emergência e Urgência de Cacoal – HEURO.
A PGE/RO, por intermédio do Procurador do Estado Alexandre Cardoso da Fonseca, contestou a ação, demonstrando que:
“as provas orais e documentais produzidas deixam evidente que os direitos fundamentais relacionados à vida e à saúde não estão em risco, de maneira grave e iminente, ao ponto de exigir a excepcionalíssima intervenção do Judiciário”
Na sentença, o Juiz de Direito julgou improcedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público, proclamando que a conduta do ente estatal durante a crise da pandemia foi adequada e eficaz. Dessa forma, a ação foi julgada improcedente e o processo transitou em julgado.
PGE/RO – CRP