Ação Civil Pública contra o Estado é julgada improcedente após atuação da PGE/RO.

A ação buscava a condenação do Estado na obrigação de fazer relacionada a serviços de saúde.

A Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO) obteve êxito diante de mais uma ação civil pública proposta em desfavor do Estado. Na ação, o Ministério Público do Estado de Rondônia (MP/RO) requeria a condenação do Estado, obrigando-o a realizar despesas não previstas no orçamento público, atinentes à prestação de saúde.

Em sua petição inicial, o MP imputou ao Estado omissão e negligência, argumentando que seria necessário melhor equipar as unidades hospitalares de tratamento a pacientes vítimas do vírus COVID-19, especificamente as unidades do Hospital Regional de Cacoal – HRC e o Hospital de Emergência e Urgência de Cacoal – HEURO.

A PGE/RO, por intermédio do Procurador do Estado Alexandre Cardoso da Fonseca, contestou a ação, demonstrando que:

“as provas orais e documentais produzidas deixam evidente que os direitos fundamentais relacionados à vida e à saúde não estão em risco, de maneira grave e iminente, ao ponto de exigir a excepcionalíssima intervenção do Judiciário”

Na sentença, o Juiz de Direito julgou improcedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público, proclamando que a conduta do ente estatal durante a crise da pandemia foi adequada e eficaz. Dessa forma, a ação foi julgada improcedente e o processo transitou em julgado.

PGE/RO – CRP



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