- 13 de julho de 2023
- Posted by: Alinne Assis de Ozeda
- Categories: Destaque, Notícias e Eventos

Foi defendida a tese de que, diante de alegações de erro do Poder Judiciário, a responsabilização objetiva estatal só é possível nos casos expressamente previstos em lei.
A Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO) atuou em defesa do interesse público em uma ação de indenização por danos morais, na qual os autores alegaram ter sofrido prejuízos decorrentes de um suposto erro judicial. No decorrer do processo, a PGE/RO contestou as alegações dos autores, sustentando a inexistência do dano moral alegado e a ausência de responsabilidade civil do Estado.
Na inicial, os autores alegaram serem polo passivo de uma ação que causou o bloqueio de valores de forma equivocada nas contas dos requerentes, causando prejuízos financeiros e morais.
Os autores alegaram que o juízo responsável pela condução do referido processo, equivocadamente, ao invés de realizar a penhora do valor dos honorários sucumbenciais em desfavor do devedor, efetivou ordem em nome dos requeridos dos autos.
Os autores alegam que tiveram suas contas bancárias bloqueadas por um período de tempo. Dessa forma, invocaram suposto erro do Poder Judiciário e responsabilidade civil do Estado, postulando indenização por danos morais.
A PGE/RO, por meio do Procurador do Estado Lucio Junior Bueno Alves, apresentou contestação e defendeu a inexistência do dano moral alegado. Além disso, foi constatada ausência de responsabilidade civil do Estado em razão do suposto erro alegado. A PGE/RO defendeu a tese de que “diante de hipótese de alegação de erro do Poder Judiciário, não se aplica a responsabilização objetiva estatal, já que aos atos de Juízes essa modalidade de responsabilidade só é possível nos casos expressamente previstos em Lei”, bem como que tão logo alertado do equívoco o mesmo foi corrigido com a imediata liberado do bloqueio pelo Juízo, não podendo essa situação ser considerada em ensejadora de dano moral, haja vista o pequeno lapso temporal.
Após oferta da contestação por parte do Estado, em 1º grau, o juízo julgou improcedente a ação, entendendo que a situação não foi ensejadora de danos morais por não constituir hipótese de erro judiciário indenizável ante ausência de atuação dolosa, não se aplicando ao caso a responsabilidade objetiva.
Em sede recursal, a Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ/RO) negou provimento do recurso dos Autores, com a manutenção da sentença de primeiro grau em sua totalidade, concluindo-se pela improcedência de todos os pedidos formulados pelos autores.
O desfecho dessa ação representa um benefício para o interesse público e para a sociedade, ao assegurar que a responsabilidade civil do Estado seja aplicada de forma adequada e em estrita conformidade com as disposições legais vigentes, evitando-se a imputação injusta de danos morais e resguardando a efetividade da administração pública, bem como evitando prejuízo ao erário.
A PGE/RO reitera seu compromisso com a transparência, a ética e o cumprimento das obrigações legais, e continuará atuando firmemente em defesa dos interesses do Estado e da sociedade, contribuindo para a construção de um ambiente jurídico seguro e justo para todos.
PGE/RO – CRP