PGE evita gasto ao erário em ação de obrigação de fazer

A ação buscava a condenação do Estado na obrigação de fazer relacionada ao fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS.

Em ação, a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO) esteve empenhada em defender o interesse público.

Na ação cominatória de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência antecipada, proposta em face do Estado de Rondônia, a autora pleiteava o fornecimento de medicamento de alto custo e não fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Em análise preliminar, o juízo indeferiu a antecipação da tutela de urgência requerida, diante da ausência de perigo de dano decorrente do aguardo do julgamento da demanda.

A PGE/RO agiu em defesa do interesse público e, por meio do Procurador do Estado Ígor Almeida da Silva Marinho, apresentou contestação, na qual, dentre outros argumentos, foi alegada a falta de comprovação da ineficácia e refratariedade aos medicamentos gratuitamente disponibilizados pelo SUS, requisito indispensável para o caso em questão. Assim, ficou registrado na peça de defesa do Estado:

“Ora, não houve o cumprimento do requisito em questão, pois o documento médico juntado aos autos não demonstra a refratariedade da parte aos fármacos constantes nas portarias de distribuição automática utilizada indicado no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêutica ou a ineficácia dos outros tratamentos não utilizados pela parte”.

A sentença proferida pelo Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rolim de Moura acatou a tese do Estado, e afirmou que, de fato, o medicamento não integra a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). Ao analisar os autos, ficou evidente que não houve justificativa para que o Estado custeie medicamento não incorporado ao SUS, o que gerou o julgamento da improcedência do pedido da autora.

A atuação da PGE na ação reforçou o compromisso da Procuradoria em atuar em prol do interesse público, e demonstrou que o trabalho desenvolvido na instituição está diretamente relacionado à eficiente gestão dos recursos públicos. Assim, a PGE demonstra dedicação e comprometimento com a proteção dos interesses da sociedade, de maneira a contribuir para estabelecer um ambiente jurídico equitativo e transparente.

PGE/RO – CRP



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