Ação indenizatória é julgada improcedente após atuação da PGE

Requerente pleiteava indenização de retroativos entre os índices inflacionários e a revisão dos vencimentos dos servidores.

A Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO) obteve êxito em mais uma ação indenizatória desfavorável ao Estado de Rondônia. A Ação Ordinária foi movida pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (SINJUR) em face do Estado de Rondônia.

Na exordial, o requerente argumentou que os servidores substituídos, entre os anos 2010 e 2013, não tiveram revisão remuneratória, ao passo que teriam direito à revisão geral dos vencimentos.

A PGE/RO, através do Procurador do Estado Francisco Silveira de Aguiar Neto, apresentou contestação requerendo a improcedência do pedido, alegando que a revisão remuneratória tem sua atuação dentro dos limites com gasto de pessoal, não havendo possibilidade de utilização dos índices inflacionários para adequação salarial dos servidores, pois inexiste qualquer lei neste sentido.

Não houve omissão do Presidente do Tribunal de Justiça quanto à iniciativa de lei para revisão remuneratória dos servidores do Poder Judiciário. […] A omissão legislativa não pode ser suprida por decisão judicial para aplicação de índice inflacionário, pois depende de lei específica, de iniciativa do Presidente do Tribunal de Justiça, observada a dotação orçamentária para cobrir a despesa e o limite com gasto de pessoal”.

Nos autos da ação de indenização, o juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho julgou improcedente a demanda movida em face do Estado de Rondônia. 

Em apelação apresentada pelo SINJUR, os Magistrados da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ/RO) negaram provimento ao recurso da entidade sindical.

PGE/RO – CRP



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