- 14 de agosto de 2023
- Posted by: Alinne Assis de Ozeda
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Após sustentação oral realizada pela PGE/RO, o TJRO julgou procedente agravo de instrumento interposto pelo Estado, evitando gasto ao erário estadual.
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO), ao julgar agravo de instrumento, interposto contra decisão, que aplicou astreintes ao Estado de Rondônia por suposto descumprimento de obrigação de fazer, referente à contratação de profissionais de Libras, reformou decisão do juízo de primeiro grau, excluindo a obrigação de pagamento de astreintes pelo Estado de Rondônia, em razão do cumprimento integral da obrigação de fazer.
A ação originária trata-se de uma obrigação de fazer, apresentada pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MP/RO), com o objetivo de compelir o Estado de Rondônia e o Município de Rolim de Moura a efetuar contratação de intérpretes de Libras, em número suficiente para o acompanhamento de todos os alunos surdos e mudos, matriculados na rede estadual e municipal de ensino de Rolim de Moura.
Em contestação, o Estado de Rondônia alegou que o edital que previa a contratação imediata de vagas para cargo efetivo ainda estava dentro do prazo de validade, não havendo necessidade no ajuizamento da ação, já que o Estado estava tomando as medidas necessárias para a contratação dos profissionais de Libras em atendimento ao município de Rolim de Moura.
Na sentença prolatada pelo juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura, o Estado e o Município foram condenados a contratar intérprete de libras, em número suficiente, para atender toda a demanda dos alunos matriculados na rede estadual e municipal de ensino. Além disso, a decisão aplicou astreintes ao Estado no valor de R$1.000,00 por dia, já que o juízo entendeu suposto descumprimento da decisão.
A Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO), representada pelo Procurador do Estado Eliabes Neves, interpôs agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, argumentando que foram levados aos autos:
“documentos comprovantes de que [o Estado] realizou processo seletivo simplificado, no qual foram ofertadas seis vagas para intérpretes de Libras destinadas à localidade de Rolim de Moura, visando o suprimento de vagas para atender alunos das escolas estaduais daquele município, e que todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas foram convocados”.
O Procurador afirmou, ainda, que:
“o Estado vem cumprindo fielmente a decisão, inclusive com medidas administrativas, visando garantir o acesso à educação dos alunos surdos”.
O MPRO apresentou contraminuta ao agravo de instrumento manifestando-se pelo não provimento do recurso.
O Procurador do Estado Leonardo Falcão Ribeiro realizou sustentação oral, defendendo a tese de que o Estado de Rondônia, antes mesmo do ajuizamento da ação, já estava tomando as medidas necessárias para resolver a questão apresentada. Além disso, afirmou que o Estado cumpriu integralmente a obrigação de fazer, reforçando a necessidade de excluir a obrigação de pagamento de multa diária, via de consequência, extinguindo o feito de cumprimento de sentença. Logo, não havia necessidade de se falar em descumprimento da obrigação, visto que todos os pedidos da inicial foram atendidos.
No acórdão ficou demonstrado que o Estado cumpriu a obrigação de fazer de forma integral, sobretudo, porque não há mais aprovados a serem convocados para os certames, sendo preenchido a vaga com 8 profissionais habilitados. O Estado de Rondônia foi excluído da obrigatoriedade do pagamento de astreintes, em razão do cumprimento integral da obrigação de fazer.
No Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ/RO), o agravo de instrumento interposto pelo Estado de Rondônia foi julgado procedente, por unanimidade, pelos Magistrados da 2ª Câmara Especial. O êxito do Estado no julgamento do mérito do agravo de instrumento evitou prejuízos financeiros aos cofres públicos, na medida em que nenhum valor decorrente de astreintes foi objeto de levantamento.
PGE/RO – CRP