O Juiz de Direito julgou improcedente a ação movida contra o Estado, e condenou o autor ao pagamento das custas e despesas processuais.

A Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO) garantiu mais um êxito em ação contra o Estado por danos morais. Na ação, o autor pleiteava a condenação do Estado em razão dos supostos danos morais sofridos no Centro de Ressocialização de Ariquemes (CRA), onde cumpre pena.

Na inicial, o autor requeria que o Estado fosse responsabilizado em indenização por danos morais, além da obrigação consistente em pedido público de desculpas formalizado pelo Chefe do Executivo ao autor/apenado, reconhecendo os supostos fatos dos danos sofridos.

A PGE/RO, representada pelo Procurador do Estado Lucio Junior Bueno Alves, manifestou defesa, requerendo a improcedência da ação, argumentando, dentre outras teses jurídicas, que “a suposta alegação autoral de que se encontra submetido a prisão em condições violadoras de direitos fundamentais no Centro de Ressocialização de Ariquemes/RO, sequer diz respeito à possível ação estatal, estando, quando, ao muito, no campo da omissão, cuja responsabilização do ente público é subjetiva, cabendo, assim, o próprio autor a demonstração do alegado”, o que não ocorreu no caso telado.

Ao final do processo, o juiz julgou improcedente, em 1° Grau, o pedido do autor no que diz respeito a danos morais e da obrigação de fazer consistente em pedido de desculpas pretendidos pelo Autor em face do Estado de Rondônia, ao fundamento na sentença de que “as informações/relatórios descrevem minuciosamente todos os atendimentos e condições da unidade prisional em questão, não se vislumbrando nenhuma situação hábil a caracterizar o alegado dano de ordem moral.” Ademais, condenou ainda o autor da ação, em decorrência da sucumbência, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios.

PGE/RO – CRP



Deixe um comentário