Incidente de Resolução de Demandas repetitivas foi apresentado ao TJRO para garantir a suspensão dos processos em trâmite sobre a Revisão Geral Anual da Lei n.º 3.343/2014.

A Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO) suscitou, perante o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ/RO), a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), com a finalidade de uniformizar a jurisprudência da Turma Recursal e do TJRO, no que diz respeito à Revisão Geral Anual prevista na Lei nº 3.343/2014, incidente sobre a vantagem da Gratificação de Atividade Específica (GAE) e ao Adicional de Insalubridade, relativo aos servidores que ingressaram no serviço público após a vigência da referida lei.

A ação da Procuradoria Trabalhista da PGE/RO decorreu devido a milhares de ações judiciais julgadas procedentes em primeiro grau. Tais ações determinaram que o reajuste no índice de 5,87%, concedido pela Lei n° 3.343/2014, incidisse na totalidade das vantagens pessoais de todos os integrantes das categorias representadas pelos impetrantes, bem como a realização do pagamento dos valores retroativos. Logo, por ser matéria repetitiva, origina diversos processos a respeito.

Diante disso, a PGE, por intermédio do Procurador do Estado Carlos Roberto Bittencourt Silva, analisou a questão e suscitou o IRDR visando a determinação da suspensão de todos os processos em trâmite relacionados ao assunto. A PGE defendeu que a suspensão deve ocorrer até o julgamento definitivo, já que este pode gerar reversão do caso, uma vez que seguirá a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Os Magistrados das Câmaras Especiais Reunidas do TJRO admitiram o processamento do IRDR, e determinaram a remessa ao relator. O processo está prestes a ser incluído em pauta para o julgamento em definitivo, e a Procuradoria Trabalhista da PGE/RO mantém o acompanhamento de toda a tramitação.

PGE/RO – CRP



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