Decisão do Supremo refere-se ao aumento do auxílio-alimentação realizado pela Lei nº 1.061/2020.

O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida na última semana pelo Ministro Alexandre de Moraes, julgou a Reclamação apresentada pela Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO), por intermédio do Procurador do Estado Raphael Balduino Morais, e cassou o acórdão proferido pela Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO), em processo que versou sobre o aumento do auxílio alimentação instituído pela Lei Complementar nº 1.061/2020.

A referida Lei Complementar aumentou o auxílio alimentação para os servidores da Secretaria do Estado da Justiça de Rondônia (SEJUS) e o fixou em R$ 253,00. No entanto, em seu artigo 6º, dispôs que os efeitos financeiros só seriam operados ao fim do estado de calamidade pública.

No mesmo sentido, o artigo 8º da Lei Complementar Federal nº 173/2020, proibiu que a União, Distrito Federal, Estados e Municípios, aumentassem ou concedessem quaisquer tipos de vantagens pecuniárias aos seus servidores, de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, em razão da pandemia da Covid-19. O STF apreciou a constitucionalidade do mencionado dispositivo e a confirmou por meio do Tema 1.173 RG.

Desta forma, a decisão da Turma Recursal, ao conceder ao pleiteante o direito ao recebimento de diferenças de auxílio alimentação pautadas na Lei Complementar nº 1.061/2020, contrariou entendimento consolidado pelo STF e desconsiderou os próprios termos legislativos sobre a matéria.

Com a pacificação da matéria processual pela Corte e a consequente uniformização do entendimento pelo judiciário de Rondônia, estima-se uma economia superior a 7 milhões de reais aos cofres públicos. Desta forma, a consolidação de entendimento que acolheu a tese da Procuradoria Trabalhista da PGE/RO, evitará um prejuízo milionário ao Estado, o que demonstra o comprometimento da instituição em garantir o uso responsável dos recursos financeiros, contribuindo assim para a estabilidade e a sustentabilidade das finanças estaduais.

PGE/RO – CRP



Deixe um comentário