- 23 de outubro de 2023
- Postado por: Alinne Assis de Ozeda
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A sentença acolheu a tese da PGE/RO e julgou improcedente a ação indenizatória.
A Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO) obteve resultado exitoso em ação indenizatória em desfavor do Estado de Rondônia. A ação de danos morais foi julgada improcedente pelo Juizado da Fazenda Pública.
Nos autos, a apelante postulava indenização por danos morais devido a suposta violência cometida por agentes públicos e uso de algemas, considerando ter sofrido dano moral diante da situação, e pugnando por indenização no importe de R$ 20 mil reais.
Na Contestação, a PGE/RO através do Procurador do Estado Lucio Junior Bueno Alves, afirmou que a atuação dos agentes públicos se deu amparada no estrito cumprimento do dever legal.
“O uso das algemas se deu de forma devidamente justificada por escrito e sem qualquer abuso por parte dos policiais. […] Logo, não há que se falar em ato ilícito e em dever de indenizar por parte do ente estadual”.
A defesa da PGE sustentou a tese de que a autora tentava, indevidamente, obter indenização do cofre público estadual, já que não houve responsabilidade civil do Estado ou dano moral indenizável, pugnando pela improcedência da ação.
A sentença, proferida pelo Juizado Especial da Fazenda Pública acolheu a tese da Procuradoria, reforçando que os agentes estavam cumprindo suas funções de prezar pela segurança da população. Sendo assim, o juízo julgou improcedente o pedido formulado na inicial pela autora.
A atuação exitosa da PGE/RO nesse caso reforça seu compromisso em assegurar a aplicação da lei e a proteção dos agentes públicos quando agem dentro dos limites legais. Essa vitória demonstra a importância de uma atuação jurídica eficaz na defesa do interesse público.
PGE/RO – CRP