- 27 de outubro de 2023
- Postado por: Alinne Assis de Ozeda
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Ficou decidido que a União deve efetuar o ressarcimento de valores ao Estado.
A Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO) obteve sucesso em uma ação contra a União relacionada ao pagamento de servidores que passaram por transposição. Na Ação Cível Originária 3193, o Estado requereu que a União concluísse os pagamentos relacionados à transferência de servidores, de acordo com a Emenda Constitucional nº 60/2009, além de efetuar ressarcimento de valores ao Estado. O Ministro Relator Edson Fachin analisou o processo e emitiu um veredito favorável ao Estado.
No processo, o Estado pleiteava que a União fosse obrigada a finalizar o processo de transposição para todos os servidores com base na Emenda Constitucional 60/2009 e a compensar o Ente retroativamente pelas diferenças salariais devidas a partir do momento em que o servidor optou pela transposição até sua inclusão na folha de pagamento da União.
Em seu pedido, a PGE/RO ressaltou que o Estado de Rondônia não devia ser responsável por custear os pagamentos aos servidores que foram transpostos para o quadro federal.
“(…) fica claro que a demora excessiva na finalização das transposições é um ponto reconhecido. Além disso, é fundamental compreender que não é responsabilidade do estado de Rondônia arcar com os custos dos valores pagos aos servidores transpostos e àqueles que optaram pela transposição. Nesse contexto, é justificável que a União assuma a obrigação de efetuar os pagamentos ao estado de Rondônia em relação a esses dispêndios. Efetivamente, o Estado efetuou o pagamento de salários a servidores cuja responsabilidade caberia à União.”
No voto do Ministro Relator, foi mencionado que, apesar de a União alegar uma complexidade considerável na execução do processo, não existem justificativas para um atraso tão longo. Afinal, já se passaram mais de 13 anos desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 60/2009 e mais de 8 anos desde a adoção da Emenda Constitucional nº 79/2014.
Nesse contexto, os Ministros da Corte Suprema, além de reconhecerem o excessivo prazo na finalização das referidas transposições por parte da União, concluíram que não é incumbência do Estado de Rondônia custear os valores pagos aos servidores transpostos e aos que optarem pela transposição. Logo, ficou decidido que a União deve efetuar o ressarcimento de tais valores ao Estado.
PGE/RO – CRP