- 8 de novembro de 2023
- Postado por: Alinne Assis de Ozeda
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Decisão da Suprema Corte acolheu o pedido da PGE e suspendeu a inclusão do Estado no cadastro de inadimplentes.
A Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO) obteve uma vitória significativa ao garantir uma liminar que assegura a continuidade da Regularidade Previdenciária do Estado. O caso foi acompanhado pelo relator Ministro Kassio Nunes Marques, e envolveu Ação Cível Originária (ACO) devido à iminente expiração do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).
A PGE/RO ingressou com a ação em face da União com o objetivo de impugnar inscrição do Estado no cadastro de inadimplentes do Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social (CADPREV). A razão principal dessa ação era evitar prejuízos consideráveis, como a possibilidade de Rondônia deixar de receber importantes recursos do Programa de Aceleração do Crescimento e outras fontes fundamentais para a execução de políticas públicas no estado.
Na ACO 3647, o Estado de Rondônia argumentou que a inclusão de certas categorias de servidores como exercentes de atividades de risco foi considerada irregular pelo Ministério do Trabalho e Previdência, devido a uma emenda constitucional estadual que modificou a redação de artigos na Constituição Estadual. O Estado alega que tais normas constitucionais têm eficácia limitada, e cita que a falta de regulamentação resultou no indeferimento de pedidos de aposentadoria especial para os membros das categorias em questão e, mesmo sem a regulamentação dos artigos constitucionais, a Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social manteve a posição de irregularidade.
A Corte seguiu a jurisprudência e entendeu que o cadastro do Estado de Rondônia como inadimplente seria inviável. Isso ocorre devido ao fato de que as consequências afetam diretamente a capacidade de oferecer serviços importantes para as pessoas, e a continuidade da prestação do serviço público é fundamental para o progresso social.
A decisão da Corte atendeu aos argumentos apresentados pela Procuradoria de Rondônia, demonstrando a atuação bem sucedida da PGE/RO. O veredito se mostra de alta relevância para manter a continuidade das políticas públicas em execução, preservando a estabilidade financeira do Estado e seu acesso aos recursos necessários para o desenvolvimento de programas fundamentais para a população rondoniense.
A liminar assegurada pelo STF demonstra a eficácia da atuação preventiva da PGE/RO e ressalta a relevância da instituição na defesa do interesse público. O desfecho favorável ao Estado de Rondônia destaca a importância da atuação da Procuradoria para a preservação dos direitos e da viabilidade das ações governamentais em prol da sociedade.
PGE/RO – CRP