A organização e o funcionamento da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGERO) estão descritos na Lei Complementar Estadual n° 620, de 20 de junho de 2011, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia.
Procurador Geral do Estado
Maxwel Mota de Andrade
O Procurador Geral do Estado é o dirigente máximo da Procuradoria Geral do Estado. Ocupa a função de principal líder e representante da instituição perante a sociedade brasileira e as demais instituições.
Procurador Geral Adjunto do Estado
Tiago Cordeiro Nogueira
O Procurador Geral Adjunto do Estado atua como assessor direto do Procurador Geral, prestando assistência técnica e administrativa. Auxilia o titular da pasta, supervisionando, administrando e coordenando as atividades do órgão, além de substituí-lo em caso de ausência, impedimento ou vacância do cargo.
Corregedor Geral da Procuradoria
Aparício Paixão Ribeiro Júnior
A Corregedoria Geral é unidade de direção superior da Procuradoria Geral do Estado. Encarregada da orientação e fiscalização funcional, acompanha a atuação e conduta dos seus membros. Presta, ainda, informações a inúmeros órgãos (Ministério Público, Tribunal de Contas, Controladoria-Geral, etc) e fornece subsídios necessários à defesa do Estado e dos atos atribuídos às diversas autoridades estaduais, relacionados à matéria disciplinar.
Secretário Geral
Fábio de Sousa Santos
A Secretaria Geral é dirigida pelo Secretário Geral, designado pelo Procurador Geral do Estado, dentre os Procuradores do Estado estáveis.
Conselho Superior
O Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado é órgão deliberativo e supervisor das atividades da Instituição e de cada um de seus integrantes. São integrantes de sua estrutura o Procurador Geral, que atua como presidente, o Procurador Geral Adjunto, o Corregedor Geral, o Presidente da Associação dos Procuradores do Estado e mais sete membros da Classe Especial, os quais receberão o título de Conselheiros. O Conselho exerce poder normativo em que elabora e aprova normas institucionais, dirimir conflitos positivos e negativos de atribuições entre unidades da Procuradoria Geral e deliberações em grau de recurso.