Governo do Estado de Rondônia
Casa Civil – CASA CIVIL
DECRETO N° 27.784, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022.
DOE 250.1 | Pág. 13 | 30.12.2022
Dispõe sobre os procedimentos e competências para os registros contábeis da dívida ativa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1° Serão inscritos em dívida ativa, pela Procuradoria Geral do Estado, os créditos públicos definitivamente constituídos, tributários e não tributários, oriundos de todos os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do estado de Rondônia, conforme o disposto no inciso VII do art. 3° e os incisos de I a IX do art. 28 da Lei Complementar n° 620, de 21 de junho de 2011.
Art. 2° Compete à Contabilidade Geral do Estado – COGES e à Procuradoria Geral do Estado, mediante ato conjunto, regulamentar os procedimentos contábeis necessários para registro mensal do estoque da dívida ativa no âmbito Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal – SIGEF, ou outro que venha a substituí-lo, conforme dispõe a Lei Complementar n° 1.109, de 12 de novembro de 2021.
Parágrafo único. O modelo contábil a ser utilizado para registrar os créditos de dívida ativa tributária e não tributária no estado de Rondônia será o procedimento previsto na parte III, item 5 – dívida ativa, subitem 5.2.1.2 – procedimento de registro 2, do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP, 9ª edição e futuras alterações.
Art. 3° A Procuradoria Geral do Estado será responsável por:
I – efetivar o registro mensal do estoque da dívida ativa do estado de Rondônia; e
II – definir a metodologia de apuração do ajuste para perdas da dívida ativa do estado de Rondônia, para evidenciação contábil no Balanço Geral do Estado.
Art. 4° Eventuais instruções complementares, bem como outros procedimentos para viabilizar a plena execução deste Decreto, se necessário, serão expedidos por meio de Portaria Conjunta do Secretário de Estado de Finanças, do Procurador Geral do Estado, do Contador Geral do Estado e do Controlador Geral do Estado.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de dezembro de 2022, 135° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
THIAGO CORDEIRO NOGUEIRA
Procurador-Geral do Estado em exercício
LUIS FERNANDO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Finanças
FRANCISCO LOPES FERNANDES NETTO
Controlador-Geral do Estado
JURANDIR CLAUDIO D’ADDA
Contador-Geral do Estado
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
__cfruid | sessão | Esse cookie identifica o tráfego confiável da web. |
cookielawinfo-checkbox-advertisement | 1 ano | Este cookie é usado para registrar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Anúncio" . |
cookielawinfo-checkbox-analytics | 1 ano | Este cookie é usado para registrar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Analíticos" . |
cookielawinfo-checkbox-functional | 1 ano | O cookie é definido para registrar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Funcional". |
cookielawinfo-checkbox-necessario | 1 ano | Este cookie armazena o consentimento do usuário para cookies na categoria "Necessário". |
cookielawinfo-checkbox-necessary | 1 ano | Este cookie é usado para registrar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Necessário" . |
cookielawinfo-checkbox-others | 1 ano | Este cookie é usado para armazenar o consentimento do usuário para cookies na categoria "Outros". |
cookielawinfo-checkbox-performance | 1 ano | Este cookie é usado para armazenar o consentimento do usuário para cookies na categoria "Performance". |
CookieLawInfoConsent | 1 ano | Registra o estado do botão padrão da categoria correspondente. Funciona apenas em coordenação com o cookie primário. |
OptanonConsent | 1 ano | Esse cookie armazena detalhes sobre a categoria de cookies do site e verificar se os visitantes deram ou retiraram o consentimento do uso de cada categoria. |
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
_calendly_session | 21 dias | Calendly, um Agendador de reuniões, define esse cookie para permitir que o agendador de reuniões funcione dentro do site e adicione eventos ao calendário do visitante. |
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
_ga | 2 anos | Calcula os dados do visitante, da sessão e da campanha e também acompanha o uso do site para o relatório de análise do site. O cookie armazena informações anonimamente e atribui um número gerado aleatoriamente para reconhecer visitantes únicos. |
_gat_gtag_UA_146402672_1 | 1 minuto | Definido pelo Google para distinguir usuários. |
_gid | 1 dia | Armazena informações sobre como os visitantes usam um site, além de criar um relatório de análise do desempenho do site. Alguns dos dados coletados incluem o número de visitantes, sua fonte e as páginas que eles visitam anonimamente. |