Procurador Geral Adjunto

PROCURADOR GERAL ADJUNTO: LERÍ ANTÔNIO SOUZA E SILVA

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

LEI COMPLEMENTAR N. 620, DE 20 DE JUNHO DE 2011. DOE. nº 1758 de 21/06/11

Seção III

Do Procurador Geral Adjunto do Estado

Art. 12. Compete ao Procurador Geral Adjunto do Estado:

I – prestar assistência técnica e administrativa ao Procurador Geral do Estado;

II – auxiliar o Procurador Geral do Estado na supervisão, administração e coordenação das atividades do órgão; e

III – exercer, mediante delegação de competência, as atribuições que lhe forem conferidas pelo Procurador Geral.

Art. 13. O Procurador Geral Adjunto do Estado substituirá automaticamente o Procurador Geral do Estado em seus impedimentos, ausências temporárias e, no caso de vacância do cargo, até a nomeação de novo titular.

Art. 14. O Procurador Geral Adjunto do Estado será escolhido e nomeado pelo Procurador Geral do Estado, dentre os integrantes estáveis da carreira de Procuradores do Estado.скачать трейнер для ведьмак 3лучший пиарщик россиисредство для полоскания десензаказать сайт landing pagehttps://sbis.ru/contragents/7731178948/772901001moscow russia vacation