Pareceres Referenciais

Os pareceres referenciais visam a padronização das manifestações consultivas desta Procuradoria Geral do Estado em demandas repetitivas, com vistas a aplicar o Princípio Constitucional da Eficiência na sua integralidade e, como consequência, melhorar a execução das políticas públicas do Estado. 

A nova Lei de Licitações n. 14.133/2021 prevê expressamente a possibilidade de dispensa de análise jurídica quando houver meios de padronização (art. 75, § 5º). Por sua vez, a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia regulamentou, por meio da Portaria n. 852/2021, art. 3º, as hipóteses de dispensa em tais análises.

Pareceres

Parecer nº 261/2022

Dispensa de manifestação jurídica nas Contratações diretas – Inexigibilidade de licitação.

Parecer nº 30/2022

Dispensa de manifestação jurídica para prorrogações de vigência nos Termos de Convênio.

Parecer nº 29/2022

Dispensa de manifestação jurídica para prorrogações de vigência nos Termos de Fomento.

Parecer nº 27/2022

Orienta sobre questões jurídicas referentes à doação de bens imóveis.

Parecer nº 575/2021

Contratações oriundas de adesão à ata de registro de preço de acordo com o Art. 26 do Decreto nº 18.340/13

Parecer nº 569/2021

Prorrogações de vigência nos Contratos Administrativos de acordo com o Art. 57 da Lei nº 8.666/1993.

Parecer nº 562/2021

Dispensa de licitação em razão do valor de acordo com o Art. 75, I e II da Lei Nº 14.133/2021.

Parecer nº 524/2021

Dispensa de licitação em razão do valor de acordo com o Art. 24, I e II da Lei Nº 8.666/1993.

Parecer nº 394/2021

Parâmetros legais sobre a possibilidade de conversão de férias não gozadas em pecúnia.

Parecer nº 377/2021

Parâmetros legais para a conversão de licença prêmio em pecúnia.