Governo do Estado de Rondônia

GOVERNADORIA – CASA CIVIL

LEI N° 5.362, DE 29 DE JUNHO DE 2022.

Institui o Dia do Procurador do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Fica instituído o Dia do Procurador do Estado de Rondônia, a ser celebrado em todo o território estadual, anualmente, no dia 23 de abril. 

 

Art. 2°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de junho de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador