PORTARIA Nº 367 DE 30 DE MARÇO DE 2021
Art. 1º. A meta para arrecadação da dívida ativa fica fixada namédia da arrecadação dos três exercícios anteriores.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maxwel Mota de Andrade
Procurador Geral do Estado