
Considerando os termos da Ata da Sessão Extraordinária de 29 de agosto de 2014 e da Ata da Sessão Ordinária de 04 de dezembro de 2015, o CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, observado o
disposto no uso de suas atribuições legais e ao disposto no §2º, do art. 174 da Lei Complementar Estadual nº 620, de 20 de junho de 2011, incluído pela Lei Complementar nº 767, de abril de 2014,”
RESOLVEU:
Art. 1º – O art. 23 da Resolução Normativa nº 5, de 29 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23 – Os Procuradores do Estado e os servidores que forem designados para atuar no plantão na sede da Procuradoria Geral do Estado ou em uma de suas Setoriais ou Regionais, durante o recesso forense e/ou administrativo, farão jus à compensação do período designado à razão de um dia de descanso por dia de designação.
Parágrafo Único. As folgas compensatórias deverão ser utilizadas até o final do exercício a que se referem, salvo na hipótese de plantão realizado entre 20 e 31 de dezembro, que poderá ser compensado no exercício subseqüente”.”
Art. 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.