
Súmula Administrativa nº 001/CSPGERO
Aprovada na seção ordinária realizada no dia 21/08/2014;
Enunciado: Constitui direito subjetivo do servidor público, esteja ele em atividade, ou não, a conversão em pecúnia de suas férias não usufruídas por interesse da administração, independentemente de previsão legal, tendo em vista a responsabilidade objetiva desta e a vedação ao enriquecimento sem causa, não incidindo imposto de renda, ante sua natureza indenizatória.
Procurador do Estado JURACI JORGE DA SILVA
Presidente do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia