Transação Tributária

A transação tributária é um instrumento legal que permite ao Estado e ao contribuinte negociarem dívidas fiscais de forma consensual, com condições específicas para facilitar o pagamento.

Nesse processo, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) é responsável por analisar a viabilidade dos acordos, representar o Estado na negociação e garantir que as condições sejam vantajosas para o interesse público.

O objetivo é viabilizar a regularização de débitos, reduzir disputas judiciais e aumentar a recuperação de créditos públicos com segurança jurídica.

Portaria nº 474 de 10 de julho de 2026 Altera dispositivos da Portaria nº 182, de 07 de março de 2026 

Portaria nº 182 de 07 de março de 2026  – Disciplina os procedimentos para aplicação do art. 13 da Lei n° 6.328, de 4 de fevereiro de 2026, no âmbito da transação tributária de créditos inscritos em dívida ativa do Estado de Rondônia e dá outras providências.

Lei nº 6.328/2026Estabelece os requisitos e condições para que o estado de Rondônia, suas autarquias, fundações e estatais dependentes, cuja representação seja de responsabilidade da Procuradoria Geral do Estado – PGE, e os devedores ou as partes adversas possam realizar transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária, inscritos em dívida ativa, ou não tributária, inscritos ou não inscritos em dívida ativa.

Portaria Conjunta nº 108/2026 – Disciplina os procedimentos para aplicação do art. 13, § 1°, da Lei nº 6.328, de 4 de fevereiro de 2026, no âmbito da transação tributária de créditos inscritos em dívida ativa do Estado de Rondônia, os critérios para aferição do grau de recuperabilidade das dívidas, a vinculação dos benefícios a critérios preferencialmente objetivos, que incluam ainda a idade da dívida não inscrita, a condição econômica do contribuinte; e II – a definição de devedor contumaz referida no inciso IV do art. 9°.

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