Cédula C

Para emissão da Cédula-C dos contribuintes que receberam pagamentos Judiciais, bem como estagiários que tiveram rendimentos no ano anterior, é necessário realizar o login através do portal WWW.GOV.BRe selecionar o órgão pagador (PGE) e ano de referência.

O contribuinte que não tiver cadastro deverá fazê-lo, pois a Cédula-C está vinculada ao cadastro no referido portal do Governo. 

Clique aqui para acessar a Cédula C.