logo PGE 2023 horizontal cor positivo

Gabinete de Ressarcimento da PGE/RO obtém resultado favorável aos cofres públicos

União Federal deverá ressarcir o Estado de Rondônia pelos gastos com medicação oncológica.

Em uma ação movida em desfavor do Estado, a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO) conquistou uma vitória relevante na busca pelo ressarcimento de despesas em benefício dos cofres públicos estaduais.

O Gabinete Especializado de Ressarcimento do Núcleo de Litigância em Massa de Saúde (NLMS), criado em agosto de 2023, obteve sua primeira decisão favorável de ressarcimento ao erário rondoniense em uma ação movida contra o Estado de Rondônia.

Inicialmente, a ação de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória de urgência foi proposta em face do Estado de Rondônia, da União Federal e do Município de Porto Velho. O requerente visava o fornecimento imediato de medicamento para tratamento de doença.

Sendo a garantia do direito à saúde previsto pela Constituição Federal, o Estado atendeu ao pedido de acordo com as formas previstas nas políticas públicas, efetivando o cumprimento da obrigação de fazer. Feita a compra, a União deveria ressarcir o Estado de Rondônia.

A Fazenda Estadual então, propôs Cumprimento Definitivo de Sentença em desfavor da União Federal, a fim de compeli-la a ressarcir os valores despendidos pelo Estado com o fornecimento de medicação oncológica e de alto custo.

A União, por sua vez, pugnou pela extinção do feito, alegando ausência de pedido administrativo e competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgamento da ação.

O Estado de Rondônia requereu a rejeição da impugnação apresentada, uma vez que não demonstra, de forma motivada e pontual, qualquer equívoco e/ou inconsistência; e a imediata expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), para a quitação da dívida, no montante aproximado de R$ 50 mil.

A decisão acatou a tese do Estado e rejeitou a impugnação da União, ordenando a expedição da RPV conforme planilha de cálculos apresentada pela PGE/RO. Com isso, a União deverá realizar o ressarcimento do gasto efetuado pelo Estado de Rondônia.

A conquista da PGE/RO reflete o comprometimento e a competência da equipe envolvida no processo, reforçando o papel fundamental da Procuradoria do Estado na defesa do interesse público. A ação foi apenas o início de uma trajetória que visa assegurar a justa reparação em conformidade com as decisões judiciais proferidas em favor de Rondônia

PGE/RO – CRP

Compartilhar:

Edit Template